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Texto do artigo · p. 24 Nota PJ Sri & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595706, uma entidade denominada Nota PJ Sri & Filhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por:
Texto do artigo · p. 24 a) Eliseu Hermindo Luís Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Junho de 1964, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, emitido a 28 de Abril de 2011, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 b) Ismael Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 c) Cadir Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Março de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 d) Ramadane Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 2018, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 e) Muhamade Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Abril de 2015, portador do acento de nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 f) Tereza Eliseu Nota – de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Maio de 2016, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Nota PJ Sri & Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sede localiza-se rua 4319-David Mazembe, n.º 611-bairro Laulane).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poder ainda ser confiada mediante contrato á entidade públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviço:
Número ou marcador · p. 25 b) Plantas e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de reabilitação de imóveis
Número ou marcador · p. 25 d) Fornecimento de material afins;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e parar os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Eliseu Hermindo Luís Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, valido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais); b)Ismael Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT, quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 c) Cadir Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, válido, de nacionalidade moçam-
Texto do artigo · p. 25 bicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT,(quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 d) Ramadane Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 e) Muhamade Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
Número ou marcador · p. 25 f) Tereza Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT,(quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) Dos sócios (5) cinco são seus filhos menores de idade, e representados pelo pai em todos os actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 25 SEÇCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eliseu Hermindo Luís Nota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 25 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nota PJ Sri & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595706, uma entidade denominada Nota PJ Sri & Filhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por:
  4. Texto do artigo, página 24: a) Eliseu Hermindo Luís Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Junho de 1964, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, emitido a 28 de Abril de 2011, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: b) Ismael Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: c) Cadir Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Março de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: d) Ramadane Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 2018, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 24: e) Muhamade Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Abril de 2015, portador do acento de nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, residente em Maputo;
  9. Texto do artigo, página 24: f) Tereza Eliseu Nota – de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Maio de 2016, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nota PJ Sri & Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  16. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se rua 4319-David Mazembe, n.º 611-bairro Laulane).
  18. Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poder ainda ser confiada mediante contrato á entidade públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  23. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço:
  24. Número ou marcador, página 25: b) Plantas e jardinagem;
  25. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de reabilitação de imóveis
  26. Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de material afins;
  27. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e parar os quais obtenham as necessárias autorizações.
  31. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Eliseu Hermindo Luís Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, valido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais); b)Ismael Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT, quatro mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 25: c) Cadir Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, válido, de nacionalidade moçam-
  36. Texto do artigo, página 25: bicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT,(quatro mil meticais);
  37. Número ou marcador, página 25: d) Ramadane Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  38. Número ou marcador, página 25: e) Muhamade Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
  39. Número ou marcador, página 25: f) Tereza Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT,(quatro mil meticais).
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) Dos sócios (5) cinco são seus filhos menores de idade, e representados pelo pai em todos os actos.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  43. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 25: SEÇCÃO I Da administração gerência e representação
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eliseu Hermindo Luís Nota.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  56. Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 25: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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