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- Texto do artigo, página 24: Nota PJ Sri & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101595706, uma entidade denominada Nota PJ Sri & Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada constituída por:
- Texto do artigo, página 24: a) Eliseu Hermindo Luís Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 15 de Junho de 1964, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, emitido a 28 de Abril de 2011, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: b) Ismael Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 1 de Abril de 1997, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 12 de Maio de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: c) Cadir Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 5 de Março de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 24 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: d) Ramadane Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 2018, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 14 de Dezembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 24: e) Muhamade Eliseu Nota, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Abril de 2015, portador do acento de nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: f) Tereza Eliseu Nota – de nacionalidade moçambicana, nascida a 22 de Maio de 2016, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo; que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Nota PJ Sri & Filhos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede localiza-se rua 4319-David Mazembe, n.º 611-bairro Laulane).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poder ainda ser confiada mediante contrato á entidade públicas ou privadas legalmente constituídos ou registadas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviço:
- Número ou marcador, página 25: b) Plantas e jardinagem;
- Número ou marcador, página 25: c) Serviços de reabilitação de imóveis
- Número ou marcador, página 25: d) Fornecimento de material afins;
- Número ou marcador, página 25: e) Desenvolvendo outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e parar os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo 6 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Eliseu Hermindo Luís Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101077633F, valido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 10.000,00MT, (dez mil meticais); b)Ismael Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105308961J, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT, quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: c) Cadir Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105199918D, válido, de nacionalidade moçam-
- Texto do artigo, página 25: bicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT,(quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: d) Ramadane Eliseu Nota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107813557A, válido, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: e) Muhamade Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2230, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00MT (quatro mil meticais);
- Número ou marcador, página 25: f) Tereza Eliseu Nota, portadora do Acento de Nascimento n.º 2231, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com uma quota de 4.000,00 MT,(quatro mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dos sócios (5) cinco são seus filhos menores de idade, e representados pelo pai em todos os actos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mais o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 25: SEÇCÃO I Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Eliseu Hermindo Luís Nota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearam um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 25: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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