Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Quality Nuts, S.A
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708292 uma entidade denominada Quality Nuts, S.A que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Quality Nuts, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio, importação e exportação de cereais;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a grosso e a retalho de cereais;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda de derivados de milho e outros cereais;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de cereais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 26 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come e senhor Ulrich Matt Van Heerden nomeados, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O senhor Alexandre luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) É vedado ao dministrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Fiscalização
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, mos termos deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não podem ser eleitos ou designados do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Quality Nuts, S.A
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708292 uma entidade denominada Quality Nuts, S.A que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Quality Nuts, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Comércio, importação e exportação de cereais;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Venda a grosso e a retalho de cereais;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Venda de derivados de milho e outros cereais;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de cereais.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 26: Capital social
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma encontrando-se total e integralmente realizado.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturarias revestir sempre a forms de acções nominativas.
  23. Número ou marcador, página 26: Quatro) As acções tituladas poderão a tempo todo ser convertidas em acções escriturais e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 26: Cinco) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Administração
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade ficará obrigada por assinatura de um dos administradores.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Alexandre Luís Come e senhor Ulrich Matt Van Heerden nomeados, com plenos poderes.
  29. Número ou marcador, página 26: Três) O senhor Alexandre luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  30. Número ou marcador, página 26: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 26: Cinco) É vedado ao dministrador ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 26: Fiscalização
  34. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um Fiscal Único, mos termos deliberados pela Assembleia Geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Não podem ser eleitos ou designados do Conselho Fiscal as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 26: Três) A Assembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único.
  37. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.