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Texto do artigo · p. 26 R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, com a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524248, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota.
Texto do artigo · p. 26 Elias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, emitido a 21 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59 casa n.º 25 flat 2 rés-do-chão em Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59, casa n.º 25, flat 2, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio e fornecimento de material de protecção e segurança colectiva e individual;
Número ou marcador · p. 26 b) Fornecedores de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
Número ou marcador · p. 26 c) Fornecimento de serviços em livrarias, serigrafias, tipografias, restauração e informática;
Número ou marcador · p. 26 d) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio Elias Macuácua.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Macuácua, na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que a vinte dias do mês de Abril de dois mil e vinte e um, com a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101524248, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000MT (vinte mil meticais), constituída por uma única quota.
  3. Texto do artigo, página 26: Elias Macuácua, solteiro, maior, natural de Maputo – Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101040201C, emitido a 21 de Dezembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59 casa n.º 25 flat 2 rés-do-chão em Maputo. Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação, sede e duração
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação R & J Express Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 59, casa n.º 25, flat 2, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Comércio e fornecimento de material de protecção e segurança colectiva e individual;
  11. Número ou marcador, página 26: b) Fornecedores de géneros alimentícios, material de entretenimento e uniformes laborais;
  12. Número ou marcador, página 26: c) Fornecimento de serviços em livrarias, serigrafias, tipografias, restauração e informática;
  13. Número ou marcador, página 26: d) Logística em eventos, agenciamento, gestão e representação de marcas patentes, mediação e intermediação comercial; importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão desenvolver outros tipos de actividades subsidiárias à actividade principal, desde que aprovado pela sociedade.
  15. Texto do artigo, página 27: Capital social
  16. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT pertencente ao sócio Elias Macuácua.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: Administração
  19. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Elias Macuácua, na qualidade de directorgeral com plenos poderes para representá-lo.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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