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Texto do artigo · p. 27 Real Star Security, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704610 uma entidade denominada Real Star Security, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Cashington Muvunduke, casado com Júnior Muvunduke em regime de cumunhão de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN758010, emitido em Zimbabwe a 31 de Dezembro de 2012 , válido até 30 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1° andar;
Texto do artigo · p. 27 Júnior Muvunduke, casada com Cashington Muvunduke em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN095601 emitido em Zimbabwe a 25 de Julho de 2014, válido até 24 de Julho de 2024, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 27 Ivo Elísio dos Santos Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110104751439M, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de 2021, válido até 4 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro Luís Cabral, quarteirão 19 casa n.º 411.
Texto do artigo · p. 27 Constituem entre si : Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Real Star Security, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 2.º andar podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 27 c) Fornecimento de equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 27 d) Consultoria e capacitação de pessoal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Cashington Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Júnior Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social; c)Ivo Elísio dos Santos Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais) correspondente a 1% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Gerência
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Cashington Muvunduke, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A empresa será representada por Ivo Elísio dos Santos Guambe em instituicões públicas, privadas, entidades locais governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Real Star Security, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704610 uma entidade denominada Real Star Security, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Cashington Muvunduke, casado com Júnior Muvunduke em regime de cumunhão de bens, de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º CN758010, emitido em Zimbabwe a 31 de Dezembro de 2012 , válido até 30 de Dezembro de 2022, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1° andar;
  5. Texto do artigo, página 27: Júnior Muvunduke, casada com Cashington Muvunduke em regime de cumunhão de bens de nacionalidade zimbabweana, portador de Passaporte n.º EN095601 emitido em Zimbabwe a 25 de Julho de 2014, válido até 24 de Julho de 2024, residente em Maputo, bairro Sommershield Avenida José Craveirinha, n.º 198, 1.º andar;
  6. Texto do artigo, página 27: Ivo Elísio dos Santos Guambe, solteiro, de nacionalidade moçambicana portador de Bilhete de Identidade n.º 110104751439M, emitido em Maputo a 5 de Janeiro de 2021, válido até 4 de Janeiro de 2026, residente em Maputo, distrito Kamubucuana, bairro Luís Cabral, quarteirão 19 casa n.º 411.
  7. Texto do artigo, página 27: Constituem entre si : Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelas Leis e Regulamentos vigentes em Moçambique, e pelos seguintes artigos:
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Real Star Security, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 42, 2.º andar podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Actividade de segurança privada nas modalidades de proteção e segurança de pessoas e bens móveis, imóveis e fungíveis;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitorias de sistemas electrónicos de segurança;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Fornecimento de equipamento de segurança, comercialização e manutenção de sistemas de segurança;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Consultoria e capacitação de pessoal.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos orgão do Estado competentes.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: Capital social
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social e integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 100,000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 27: a) Cashington Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 27: b) Júnior Muvunduke, detentor de uma quota no valor nominal de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais) correspondente a 24% do capital social; c)Ivo Elísio dos Santos Guambe, detentor de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT(mil meticais) correspondente a 1% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  31. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto. O aumento será prioritariamente realizado pelos sócios mediante aumento proporcional das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não usem do direito de preferência estabelecido no número anterior, o aumento de capital realizar-se-á mediante a admissão de novos sócios.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda a parte das quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade, à qual fica reservado do direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder. Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferências na aquisição os sócios individualmente, se mais um a pretender, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 27: Três) O preço de aquisição da quota por parte da sociedade ou dos sócios será o que resultar proporcionalmente do balanço acrescido dos lucros nos últimos três anos.
  38. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 27: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: Gerência
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do Cashington Muvunduke, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A empresa será representada por Ivo Elísio dos Santos Guambe em instituicões públicas, privadas, entidades locais governamentais, ministérios, direcções, conservatórias, cartórios notariais e outras instâncias.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes for necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade, podendo os sócios fazer-se representar por mandatários da sua escolha, mediante carta registada e dirigida a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da dissolução de herdeiros
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  51. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  54. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Códico Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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