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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Research Administration Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101694798 a sociedade Research Administration
- Texto do artigo, página 28: Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 28: A Research Administration Consulting Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante a “Sociedade”), é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Rua de Tchamba n.º 231, 2º andar, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios e projectos de inves-tigação, bem como a prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TE RCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Sérgio Manuel Raúl Noormahomed.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Decisões do sócio único e administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manterse-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário do sócio, o administrador será o liquidatário da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 8 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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