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Texto do artigo · p. 29 Shanghai Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707407 uma entidade denominada Shanghai Imobiliaria, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 29 Entre
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Abdul Nasir Latif, casado em comunhão geral de bens com Robina Nasir Latif, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014614F, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Mujahid latif, solteiro-maior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014421N, emitido na cidade Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Central, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Moeez Latif, solteiro-maior, natural de Lahore-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BC8485443, emitido em Lahore-Paquistão, a doze de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Muhammad Hatim Latif, solteiromaior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00071302Q, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil dezanove, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 29 CAPÍULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Shanghai Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número quatrocentos e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objeto principal é a construção, compra, venda e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Nasir Latif, e Mujahid latif, Moeez Latif, e Muhammad Hatim Latif.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Nasir Latif desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissoluçäo
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Shanghai Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707407 uma entidade denominada Shanghai Imobiliaria, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Abdul Nasir Latif, casado em comunhão geral de bens com Robina Nasir Latif, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014614F, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Março de dois mil e dezassete, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Mujahid latif, solteiro-maior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00014421N, emitido na cidade Maputo, aos vinte e oito de Maio de dois mil vinte e um, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Central, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Moeez Latif, solteiro-maior, natural de Lahore-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Passaporte n.º BC8485443, emitido em Lahore-Paquistão, a doze de Outubro de dois mil e vinte, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número duzentos e noventa, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 29: Quarto. Muhammad Hatim Latif, solteiromaior, natural de Peshawar-Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, titular do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00071302Q, emitido na cidade Maputo, a vinte e um de Agosto de dois mil dezanove, residente na Avenida Eduardo Mondlane, número setecentos e noventa, bairro Kampfumo, cidade de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  9. Texto do artigo, página 29: CAPÍULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Denominação
  12. Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação Shanghai Imobiliária, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número quatrocentos e dois, cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Duração
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: Objecto
  21. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objeto principal é a construção, compra, venda e promoção imobiliária.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  23. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social cada, pertencentes aos sócios Abdul Nasir Latif, e Mujahid latif, Moeez Latif, e Muhammad Hatim Latif.
  27. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão da sociedade
  30. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Nasir Latif desde já nomeado.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da dissolução
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Dissoluçäo
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  35. Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil vinte e dois. — A Técnica, Ilegível.
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