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Texto do artigo · p. 30 Vicob Contruções, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504263, uma entidade denominada Vicob Contruções, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Vicente Carlos Uavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido a 26 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Kátia Rabeca Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505127553M, emitido a 27 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Vicob Contruções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Marcos Sebastião Mabote n.º 311 distrito Kamubukwana, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Gestão de parque imobiliárias;
Número ou marcador · p. 30 c) Manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; e)A execução de projectos de arqui-tectura;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 g) Consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental;
Número ou marcador · p. 30 h) Consultoria e prestação de serviços de electrificação rural;
Número ou marcador · p. 30 i) Montagem de teto falso;
Número ou marcador · p. 30 j) E outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Vicente Carlos Uavele com 35,000.00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Katia Rabeca Cossa com 15,000.00MT (quinze mil meticais) equivalente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores Vicente Carlos Uavele e Katia Rabeca Cossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Vicob Contruções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101504263, uma entidade denominada Vicob Contruções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Vicente Carlos Uavele, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º emitido a 26 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 30: Kátia Rabeca Cossa, solteira de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine A quarteirão 13 casa n.º 311, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505127553M, emitido a 27 de Setembro de 2021, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Vicob Contruções, Limitada e tem a sua sede no bairro de Magoanine, Avenida Marcos Sebastião Mabote n.º 311 distrito Kamubukwana, cidade de Maputo podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Gestão de parque imobiliárias;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Manutenção de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de materiais, equipamentos, máquinas de construção; e)A execução de projectos de arqui-tectura;
  19. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria e fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas;
  20. Número ou marcador, página 30: g) Consultoria e prestação de serviços em gestão ambiental;
  21. Número ou marcador, página 30: h) Consultoria e prestação de serviços de electrificação rural;
  22. Número ou marcador, página 30: i) Montagem de teto falso;
  23. Número ou marcador, página 30: j) E outros serviços afins.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50,000.00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuída da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Vicente Carlos Uavele com 35,000.00MT (trinta e cinco mil meticais) equivalente a setenta porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Katia Rabeca Cossa com 15,000.00MT (quinze mil meticais) equivalente a trinta porcento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre as mesmas.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 30: Um) Dependem do consentimento da sociedade, as cessões e divisões de quotas.
  35. Número ou marcador, página 30: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida o sócio.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  38. Texto do artigo, página 30: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos administradores Vicente Carlos Uavele e Katia Rabeca Cossa, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixos pela lei ou comum acordo dos sócios quando assim entenderam.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 31: INM
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