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Texto do artigo · p. 5 Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Barica Amisse Marcelino, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namicopo, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100997904S, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, no Edifício do Prédio Lopes, e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de fabrico e venda de roupas e artigos diversos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do sócio Barica Amisse Marcelino.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Barica Amisse Marcelino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 7 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101685365, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Barica Amisse Marcelino, solteiro, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana e residente no bairro de Namicopo, na cidade de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100997904S, emitido a 12 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Ateliê Om Looks – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país se rege pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, na avenida Eduardo Mondlane, no Edifício do Prédio Lopes, e tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades de fabrico e venda de roupas e artigos diversos.
  13. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do sócio Barica Amisse Marcelino.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, active e passivamente, será exercido pelo sócio Barica Amisse Marcelino, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Texto do artigo, página 5: Nampula, 7 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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