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Texto do artigo · p. 12 Companhia da Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018192, uma entidade
Texto do artigo · p. 12 denominada Companhia da Terra, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Hassan Khalil Shaban, casado com Hafza Iqbal Shaban, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003735F, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka n.º 242 Bairro de Malhangalene.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Chadi Darwich, casado com Ghinwa Mourad, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador dO DIRE n.º 11LB00000882S, emitido a 31 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Rua Montemone, n.º 78, Bairro de Polana.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Companhia da Terra, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda n.º 565, Bairro Polana Cimento B.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, insumo e fertilizantes agrícolas, importação e exportação; comércio geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com
Texto do artigo · p. 13 mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hassan Khalil Shaban;
Texto do artigo · p. 13 b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Chadi Darwich.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já sob cargo dos sócios Hassan Khalil Shaban e o Chadi Darwich, ambos nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador eleito e indicado em uma assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 13 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Companhia da Terra, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018192, uma entidade
  3. Texto do artigo, página 12: denominada Companhia da Terra, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  4. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  5. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Hassan Khalil Shaban, casado com Hafza Iqbal Shaban, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003735F, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka n.º 242 Bairro de Malhangalene.
  6. Texto do artigo, página 12: Segundo: Chadi Darwich, casado com Ghinwa Mourad, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador dO DIRE n.º 11LB00000882S, emitido a 31 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Rua Montemone, n.º 78, Bairro de Polana.
  7. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Companhia da Terra, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda n.º 565, Bairro Polana Cimento B.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, insumo e fertilizantes agrícolas, importação e exportação; comércio geral.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
  19. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 12: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com
  24. Texto do artigo, página 13: mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hassan Khalil Shaban;
  25. Texto do artigo, página 13: b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Chadi Darwich.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já sob cargo dos sócios Hassan Khalil Shaban e o Chadi Darwich, ambos nomeados administradores da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador eleito e indicado em uma assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  47. Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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