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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Companhia da Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018192, uma entidade
- Texto do artigo, página 12: denominada Companhia da Terra, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Hassan Khalil Shaban, casado com Hafza Iqbal Shaban, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100003735F, emitido a 18 de Setembro de 2020, residente na Cidade de Maputo, Av. Acordos de Lusaka n.º 242 Bairro de Malhangalene.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Chadi Darwich, casado com Ghinwa Mourad, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade libanesa, portador dO DIRE n.º 11LB00000882S, emitido a 31 de Maio de 2022, residente na Cidade de Maputo, Rua Montemone, n.º 78, Bairro de Polana.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorguem e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Companhia da Terra, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Tomas Nduda n.º 565, Bairro Polana Cimento B.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, cotando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de distribuição e venda de produtos alimentares, insumo e fertilizantes agrícolas, importação e exportação; comércio geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subdividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com
- Texto do artigo, página 13: mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Hassan Khalil Shaban;
- Texto do artigo, página 13: b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% da quota com mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Chadi Darwich.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser dos consentimentos dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já sob cargo dos sócios Hassan Khalil Shaban e o Chadi Darwich, ambos nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O acto de mero expediente basta a assinatura de um dos administradores ou de um procurador eleito e indicado em uma assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para delimitar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
- Texto do artigo, página 13: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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