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Texto do artigo · p. 13 Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Muruhiua (CGMM)
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016956 uma sociedade denominada Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala Muruhiua, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Murihiua, adiante designada pela sigla CGMM é uma agremiação com fins lucrativos, de direito privado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A Cooperativa tem a sua sede na Vila do Distrito de Gilé, Bairro Murohiua, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A CGMM tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) promover acções de protecção e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 b) desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial bem como o comércio e exportação destes;
Número ou marcador · p. 13 c) realização de outras actividades do âmbito de conservação dos recursos e exploração mineira permitidas por lei.
Texto do artigo · p. 13 (Missão)
Texto do artigo · p. 13 Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais, as comunidades e o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,0MT (trinta mil meticais) correspondente à soma dos integrantes/ cooperantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Património e fundos)
Texto do artigo · p. 13 Constitui património e fundos os seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) as quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) as contribuições extraordinárias; c)receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 d) o produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
Texto do artigo · p. 13 (Reservas)
Número ou marcador · p. 13 a) reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) reserva para educação e formação técnica e profissional dos seus membros;
Número ou marcador · p. 13 c) reserva para assistência médica e medicamentosa destinada a cobrir as despesas com saúde dos membros da cooperativa e dos seus parentes até ao segundo grau;
Número ou marcador · p. 13 d) reserva para despesas funerárias destinada da morte de um membro ou dos seus parentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Membros)
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros da CGMM pessoas singulares e colectivas integradas nas comunidades ao nível da província independentemente da sua raça, sexo, região, filiação política e religioso, nível de escolaridade desde que aceite os presentes estatutos e programas da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Classificação)
Número ou marcador · p. 13 a) membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
Número ou marcador · p. 13 b) membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a
Texto do artigo · p. 14 cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) membros honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros que tenham sido distinguidos pela sua valiosa contribuição nos serviços, apoio moral e financeiro a favor da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Direito e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 14 Constituem direito dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 c) receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatórios;
Número ou marcador · p. 14 e) beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos a sua tutela.
Texto do artigo · p. 14 (Deveres)
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) respeitar as disposições do presente estatuto a cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 b) pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente; c ) a s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que forem conferidas na cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da cooperativa usando racionalmente; e)não fazer acusações falsas e infirmadas.
Texto do artigo · p. 14 Por violação do exposto nos artigos do presente estatuto e de acordo da gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções;
Número ou marcador · p. 14 a) advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) advertência pública;
Número ou marcador · p. 14 c) suspensão a membro;
Número ou marcador · p. 14 d) expulsão;
Número ou marcador · p. 14 e) multa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 14 Um) São órgãos sociais desta Cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os órgãos funcionarão de acordo com o seu próprio regimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Cooperativa e aos membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) eleger por escrutínio secreto em lista plurinominal, Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovar o relatório de contas e os orçamentos e planos de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) definir as linhas de orientação da Cooperativa no que toca à prossecução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 d) apreciar o recurso de qualquer cooperante alvo de processo de exclusão e deliberar acções; e)determinar a dissolução da Cooperativa, de acordo com as disposições previstas no estatuto;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar o regulamento interno da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é o órgão para assegurar a gestão da CGMM, o elo de ligação entre a cooperativa e os seus membros filiados as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
Texto do artigo · p. 14 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 14 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 14 a) o Presidente;
Número ou marcador · p. 14 b) o Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 14 c) o Secretário;
Número ou marcador · p. 14 d) o Técnico. (Competências)
Texto do artigo · p. 14 São competências da CGMM as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) definir, executar, orientar as políticas e estratégias da CGMM;
Número ou marcador · p. 14 b) cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
Número ou marcador · p. 14 c) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da CGMM;
Número ou marcador · p. 14 d) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, atribuir responsabilidades e definir os seus salários;
Número ou marcador · p. 14 f) executar as receitas provenientes da actividade de minas comunitárias;
Número ou marcador · p. 14 g) celebrar acordo com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Cooperativa e suas actividades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
Texto do artigo · p. 14 a)examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) emitir parecer sobre relatório e contas de exercício, o plano de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 14 c) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos de omissão no estatuto do CGMM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Muruhiua (CGMM)
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016956 uma sociedade denominada Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala Muruhiua, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Murihiua, adiante designada pela sigla CGMM é uma agremiação com fins lucrativos, de direito privado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sua sede na Vila do Distrito de Gilé, Bairro Murohiua, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 13: A CGMM tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 13: a) promover acções de protecção e gestão de recursos naturais;
  13. Número ou marcador, página 13: b) desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial bem como o comércio e exportação destes;
  14. Número ou marcador, página 13: c) realização de outras actividades do âmbito de conservação dos recursos e exploração mineira permitidas por lei.
  15. Texto do artigo, página 13: (Missão)
  16. Texto do artigo, página 13: Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais, as comunidades e o desenvolvimento local.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,0MT (trinta mil meticais) correspondente à soma dos integrantes/ cooperantes.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Património e fundos)
  22. Texto do artigo, página 13: Constitui património e fundos os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 13: a) as quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 13: b) as contribuições extraordinárias; c)receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços;
  25. Número ou marcador, página 13: d) o produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
  26. Texto do artigo, página 13: (Reservas)
  27. Número ou marcador, página 13: a) reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
  28. Número ou marcador, página 13: b) reserva para educação e formação técnica e profissional dos seus membros;
  29. Número ou marcador, página 13: c) reserva para assistência médica e medicamentosa destinada a cobrir as despesas com saúde dos membros da cooperativa e dos seus parentes até ao segundo grau;
  30. Número ou marcador, página 13: d) reserva para despesas funerárias destinada da morte de um membro ou dos seus parentes.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: (Membros)
  33. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da CGMM pessoas singulares e colectivas integradas nas comunidades ao nível da província independentemente da sua raça, sexo, região, filiação política e religioso, nível de escolaridade desde que aceite os presentes estatutos e programas da associação.
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: (Classificação)
  36. Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
  37. Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a
  38. Texto do artigo, página 14: cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos;
  39. Número ou marcador, página 14: c) membros honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros que tenham sido distinguidos pela sua valiosa contribuição nos serviços, apoio moral e financeiro a favor da cooperativa.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 14: (Direito e deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 14: Constituem direito dos membros os seguintes:
  43. Número ou marcador, página 14: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 14: b) solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
  45. Número ou marcador, página 14: c) receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa;
  46. Número ou marcador, página 14: d) ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatórios;
  47. Número ou marcador, página 14: e) beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos a sua tutela.
  48. Texto do artigo, página 14: (Deveres)
  49. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 14: a) respeitar as disposições do presente estatuto a cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  51. Número ou marcador, página 14: b) pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente; c ) a s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que forem conferidas na cooperativa;
  52. Número ou marcador, página 14: d) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da cooperativa usando racionalmente; e)não fazer acusações falsas e infirmadas.
  53. Texto do artigo, página 14: Por violação do exposto nos artigos do presente estatuto e de acordo da gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções;
  54. Número ou marcador, página 14: a) advertência verbal;
  55. Número ou marcador, página 14: b) advertência pública;
  56. Número ou marcador, página 14: c) suspensão a membro;
  57. Número ou marcador, página 14: d) expulsão;
  58. Número ou marcador, página 14: e) multa.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais desta Cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c) o Conselho Fiscal.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) Os órgãos funcionarão de acordo com o seu próprio regimento.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Cooperativa e aos membros.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  70. Número ou marcador, página 14: a) eleger por escrutínio secreto em lista plurinominal, Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal;
  71. Número ou marcador, página 14: b) aprovar o relatório de contas e os orçamentos e planos de actividades da cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 14: c) definir as linhas de orientação da Cooperativa no que toca à prossecução dos seus objectivos;
  73. Número ou marcador, página 14: d) apreciar o recurso de qualquer cooperante alvo de processo de exclusão e deliberar acções; e)determinar a dissolução da Cooperativa, de acordo com as disposições previstas no estatuto;
  74. Número ou marcador, página 14: f) aprovar o regulamento interno da Cooperativa.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  77. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão para assegurar a gestão da CGMM, o elo de ligação entre a cooperativa e os seus membros filiados as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
  78. Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
  79. Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é composto por:
  80. Número ou marcador, página 14: a) o Presidente;
  81. Número ou marcador, página 14: b) o Vice-presidente;
  82. Número ou marcador, página 14: c) o Secretário;
  83. Número ou marcador, página 14: d) o Técnico. (Competências)
  84. Texto do artigo, página 14: São competências da CGMM as seguintes:
  85. Número ou marcador, página 14: a) definir, executar, orientar as políticas e estratégias da CGMM;
  86. Número ou marcador, página 14: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
  87. Número ou marcador, página 14: c) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da CGMM;
  88. Número ou marcador, página 14: d) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor à Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 14: e) admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, atribuir responsabilidades e definir os seus salários;
  90. Número ou marcador, página 14: f) executar as receitas provenientes da actividade de minas comunitárias;
  91. Número ou marcador, página 14: g) celebrar acordo com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
  92. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
  94. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Cooperativa e suas actividades.
  95. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
  96. Texto do artigo, página 14: a)examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Cooperativa;
  97. Número ou marcador, página 14: b) emitir parecer sobre relatório e contas de exercício, o plano de actividades e o orçamento;
  98. Número ou marcador, página 14: c) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
  99. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  101. Texto do artigo, página 14: Todos os casos de omissão no estatuto do CGMM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
  102. Texto do artigo, página 14: Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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