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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Muruhiua (CGMM)
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016956 uma sociedade denominada Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala Muruhiua, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa dos Garimpeiros de Mamala – Murihiua, adiante designada pela sigla CGMM é uma agremiação com fins lucrativos, de direito privado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: A Cooperativa tem a sua sede na Vila do Distrito de Gilé, Bairro Murohiua, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A CGMM tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) promover acções de protecção e gestão de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: b) desenvolvimento de actividades mineiras, de artesanato ao empresarial bem como o comércio e exportação destes;
- Número ou marcador, página 13: c) realização de outras actividades do âmbito de conservação dos recursos e exploração mineira permitidas por lei.
- Texto do artigo, página 13: (Missão)
- Texto do artigo, página 13: Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos com vista a estabelecer o equilíbrio entre os recursos minerais, as comunidades e o desenvolvimento local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,0MT (trinta mil meticais) correspondente à soma dos integrantes/ cooperantes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Património e fundos)
- Texto do artigo, página 13: Constitui património e fundos os seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) as quotas e as jóias fixadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) as contribuições extraordinárias; c)receitas provenientes da organização de actividades e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: d) o produto de empréstimos contraídos junto de entidades autorizadas à concessão de crédito.
- Texto do artigo, página 13: (Reservas)
- Número ou marcador, página 13: a) reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício;
- Número ou marcador, página 13: b) reserva para educação e formação técnica e profissional dos seus membros;
- Número ou marcador, página 13: c) reserva para assistência médica e medicamentosa destinada a cobrir as despesas com saúde dos membros da cooperativa e dos seus parentes até ao segundo grau;
- Número ou marcador, página 13: d) reserva para despesas funerárias destinada da morte de um membro ou dos seus parentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da CGMM pessoas singulares e colectivas integradas nas comunidades ao nível da província independentemente da sua raça, sexo, região, filiação política e religioso, nível de escolaridade desde que aceite os presentes estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Classificação)
- Número ou marcador, página 13: a) membros fundadores - todos aqueles que lançam a primeira ideia no surgimento da cooperativa constituindo Conselho de Gestão e Coordenação;
- Número ou marcador, página 13: b) membros efectivos - todos aqueles que se filiaram voluntariamente a
- Texto do artigo, página 14: cooperativa após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão, missão, valores e objectivos;
- Número ou marcador, página 14: c) membros honorários- todas pessoas singulares e colectivos parceiros que tenham sido distinguidos pela sua valiosa contribuição nos serviços, apoio moral e financeiro a favor da cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Direito e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direito dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: b) solicitar a convenção da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 14: c) receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) ter acesso aos documentos bases da cooperativa, nomeadamente estatuto, regulamentos e relatórios;
- Número ou marcador, página 14: e) beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos a sua tutela.
- Texto do artigo, página 14: (Deveres)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) respeitar as disposições do presente estatuto a cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 14: b) pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente; c ) a s s u m i r c o m m é r i t o a s responsabilidades que forem conferidas na cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: d) respeitar e valorizar os bens patrimoniais da cooperativa usando racionalmente; e)não fazer acusações falsas e infirmadas.
- Texto do artigo, página 14: Por violação do exposto nos artigos do presente estatuto e de acordo da gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 14: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 14: b) advertência pública;
- Número ou marcador, página 14: c) suspensão a membro;
- Número ou marcador, página 14: d) expulsão;
- Número ou marcador, página 14: e) multa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 14: Um) São órgãos sociais desta Cooperativa: a) a Assembleia Geral; b) a Direcção; c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato da Mesa da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal é de três anos.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os órgãos funcionarão de acordo com o seu próprio regimento.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa e as suas deliberações tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais da Cooperativa e aos membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) eleger por escrutínio secreto em lista plurinominal, Assembleia Geral, Direcção e Concelho Fiscal;
- Número ou marcador, página 14: b) aprovar o relatório de contas e os orçamentos e planos de actividades da cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: c) definir as linhas de orientação da Cooperativa no que toca à prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 14: d) apreciar o recurso de qualquer cooperante alvo de processo de exclusão e deliberar acções; e)determinar a dissolução da Cooperativa, de acordo com as disposições previstas no estatuto;
- Número ou marcador, página 14: f) aprovar o regulamento interno da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é o órgão para assegurar a gestão da CGMM, o elo de ligação entre a cooperativa e os seus membros filiados as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 14: a) o Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) o Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) o Secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) o Técnico. (Competências)
- Texto do artigo, página 14: São competências da CGMM as seguintes:
- Número ou marcador, página 14: a) definir, executar, orientar as políticas e estratégias da CGMM;
- Número ou marcador, página 14: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da assembleia;
- Número ou marcador, página 14: c) prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da CGMM;
- Número ou marcador, página 14: d) receber os pedidos de admissão de novos membros e propor à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, atribuir responsabilidades e definir os seus salários;
- Número ou marcador, página 14: f) executar as receitas provenientes da actividade de minas comunitárias;
- Número ou marcador, página 14: g) celebrar acordo com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Cooperativa e suas actividades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho Fiscal designadamente:
- Texto do artigo, página 14: a)examinar quando o julgue conveniente, a escrita e documentação da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 14: b) emitir parecer sobre relatório e contas de exercício, o plano de actividades e o orçamento;
- Número ou marcador, página 14: c) verificar o cumprimento dos estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Todos os casos de omissão no estatuto do CGMM serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislações vigentes no país.
- Texto do artigo, página 14: Quelimane, 24 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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