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Texto do artigo · p. 14 Creative – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011707, uma sociedade denominada Creative, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Júlio Adolfo Florentino Sousa, solteiro maior, natural de Angoche, residente em Johar, Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204360028P, emitido na Cidade de Nampula, a 2 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Nelson Arlindo, solteiro, maior, natural de Muecate, residente em Nacate, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194091Q, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Creative
Texto do artigo · p. 14 – Sociedade por Quotas, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida de Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calcados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 15 d) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 15 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 15 f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 15 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 15 i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 15 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 15 k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 15 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 15 m) comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 15 n) Comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 15 o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e
Texto do artigo · p. 15 oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 3.074.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil meticais) que corresponde a 53% ( cinquenta e três por cento) para o sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa, e 47% (quarenta e sete por cento), que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil meticais) para sócio Nelson Arlindo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Creative – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011707, uma sociedade denominada Creative, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Júlio Adolfo Florentino Sousa, solteiro maior, natural de Angoche, residente em Johar, Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204360028P, emitido na Cidade de Nampula, a 2 de Março de 2022.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Nelson Arlindo, solteiro, maior, natural de Muecate, residente em Nacate, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194091Q, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2021.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Creative
  9. Texto do artigo, página 14: – Sociedade por Quotas, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida de Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  17. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  19. Número ou marcador, página 15: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 15: b) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calcados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  21. Número ou marcador, página 15: d) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  22. Número ou marcador, página 15: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
  23. Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 15: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  25. Número ou marcador, página 15: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
  26. Número ou marcador, página 15: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  27. Número ou marcador, página 15: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  28. Número ou marcador, página 15: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdício e de sucatas;
  29. Número ou marcador, página 15: l) comércio de veículos automóveis;
  30. Número ou marcador, página 15: m) comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis;
  31. Número ou marcador, página 15: n) Comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  32. Número ou marcador, página 15: o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  35. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e
  36. Texto do artigo, página 15: oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 3.074.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil meticais) que corresponde a 53% ( cinquenta e três por cento) para o sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa, e 47% (quarenta e sete por cento), que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil meticais) para sócio Nelson Arlindo.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 15: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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