Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Creative – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011707, uma sociedade denominada Creative, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 14: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Júlio Adolfo Florentino Sousa, solteiro maior, natural de Angoche, residente em Johar, Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030204360028P, emitido na Cidade de Nampula, a 2 de Março de 2022.
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Nelson Arlindo, solteiro, maior, natural de Muecate, residente em Nacate, Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100194091Q, emitido na Cidade de Nampula, a 8 de Junho de 2021.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Creative
- Texto do artigo, página 14: – Sociedade por Quotas, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Avenida de Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações, ou qualquer outra forma de representação social no distrito como na província, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 15: b) comércio por grosso de têxteis, vestuários, calcados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 15: d) comércio por grosso de loucas em cerâmicas e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 15: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 15: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 15: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 15: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 15: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 15: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, NE de desperdício e de sucatas;
- Número ou marcador, página 15: l) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 15: m) comércio de pecas e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 15: n) Comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
- Número ou marcador, página 15: o) Agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e
- Texto do artigo, página 15: oitocentos mil meticais), divididos nas quantias de 3.074.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil meticais) que corresponde a 53% ( cinquenta e três por cento) para o sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa, e 47% (quarenta e sete por cento), que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT (dois milhões e setecentos e vinte e seis mil meticais) para sócio Nelson Arlindo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Júlio Adolfo Florentino Sousa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.