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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Danman’s Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que os sócios da sociedade Danman’s Trading – Sociedade Unipessoal, Lda., registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob NUEL 105016822, e com sede na Província de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, na Localidade da Ponta de Ouro, n.º 767, Quarteirão 9, Rua Principal, R/C no Distríto de Matutuíne, podendo, no entanto, abrir, deliberou em assembleia geral datada de
- Texto do artigo, página 15: 19 de Fevereiro a constituição da sociedade. Em consequência da referida deliberação, foi aprovada da sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMÉIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: Danman's Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos estatutos e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade está sediada ou localizada na Província de Maputo, Posto Administrativo de Zitundo, Localidade da Ponta de Ouro, n.º 767, Quarteirão 9, Rua Principal, podendo, no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio de mariscos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota pertencente ao sócio único, Daniel Johannes Venter, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Representações)
- Número ou marcador, página 15: Um) A representação e a administração da sociedade serão feitas pelo único sócio, Daniel Johannes Venter.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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