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- Texto do artigo, página 16: Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 4 de Maio de 2023, exarada de folhas cento e quarenta à folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, por Celestino Juliano Diogo, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010097276N, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 16: Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação a instituições de ensino público, comunitárias, cooperativas e privadas que implementam o Sistema Nacional de Educação - SNE.
- Texto do artigo, página 16: Princípios pedagógicos Um) Estrutura do Sistema Nacional de Educação e sua Composição: subsistências de educação pré-escolar, subsistência de educação geral, subsistência de educação de adultos, subsistência de educação profissional, subsistência de educação e formação de
- Texto do artigo, página 16: professores, subsistência de ensino superior, ensino primário, ensino secundário, e ensino secundário pré-universitário.
- Texto do artigo, página 16: Dois) É criada a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) ensino geral;
- Número ou marcador, página 16: b) subsistema de educação pré-escolar, subsistema de ensino primário, subsistema de ensino secundário, subsistema de ensino secundário pré-universitário, e orfanato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham ser designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio correspondendo 100% (cem por centos) da sua participação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a
- Texto do artigo, página 16: gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Maio de 2023. Conservador, Ilegível.
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