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Texto do artigo · p. 16 Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 4 de Maio de 2023, exarada de folhas cento e quarenta à folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, por Celestino Juliano Diogo, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010097276N, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
Texto do artigo · p. 16 Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação a instituições de ensino público, comunitárias, cooperativas e privadas que implementam o Sistema Nacional de Educação - SNE.
Texto do artigo · p. 16 Princípios pedagógicos Um) Estrutura do Sistema Nacional de Educação e sua Composição: subsistências de educação pré-escolar, subsistência de educação geral, subsistência de educação de adultos, subsistência de educação profissional, subsistência de educação e formação de
Texto do artigo · p. 16 professores, subsistência de ensino superior, ensino primário, ensino secundário, e ensino secundário pré-universitário.
Texto do artigo · p. 16 Dois) É criada a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) ensino geral;
Número ou marcador · p. 16 b) subsistema de educação pré-escolar, subsistema de ensino primário, subsistema de ensino secundário, subsistema de ensino secundário pré-universitário, e orfanato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham ser designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio correspondendo 100% (cem por centos) da sua participação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a
Texto do artigo · p. 16 gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Maio de 2023. Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia 4 de Maio de 2023, exarada de folhas cento e quarenta à folhas cento e quarenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado, perante mim, Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico em exercício na referida Conservatória, foi celebrado uma constituição de sociedade, por Celestino Juliano Diogo, maior, natural e residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 07010097276N, vitalício, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
  3. Texto do artigo, página 16: Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Educação a instituições de ensino público, comunitárias, cooperativas e privadas que implementam o Sistema Nacional de Educação - SNE.
  4. Texto do artigo, página 16: Princípios pedagógicos Um) Estrutura do Sistema Nacional de Educação e sua Composição: subsistências de educação pré-escolar, subsistência de educação geral, subsistência de educação de adultos, subsistência de educação profissional, subsistência de educação e formação de
  5. Texto do artigo, página 16: professores, subsistência de ensino superior, ensino primário, ensino secundário, e ensino secundário pré-universitário.
  6. Texto do artigo, página 16: Dois) É criada a sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Escola Dona Amélia – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na Rua Kruss Gomes, Munhava, Cidade da Beira.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação do sócio em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 16: a) ensino geral;
  18. Número ou marcador, página 16: b) subsistema de educação pré-escolar, subsistema de ensino primário, subsistema de ensino secundário, subsistema de ensino secundário pré-universitário, e orfanato.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiarias ao objecto social não contrárias as leis vigentes e que venham ser designados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, subscrito pelo único sócio correspondendo 100% (cem por centos) da sua participação.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único e, mediante a decisão do sócio único, poderá confiar a
  27. Texto do artigo, página 16: gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 16: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um do que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previsto na lei.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 4 de Maio de 2023. Conservador, Ilegível.
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