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Texto do artigo · p. 16 F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101685845, uma entidade denominada F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, e é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai se regular pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a firma F. Live Produções
Texto do artigo · p. 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto publicidade, consultoria e promoção de eventos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101685845, uma entidade denominada F. Live Produções – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo, e é constituída por Félix Joaquina António Fortuna, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 1102401577B, emitido a 7 de Agosto de 2012, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 105460325, casado com Tânia Lizy Fausto Naftal Fortuna, sob regime de comunhão geral de bens, residentes no Quarteirão 35, Casa n.º 95, Cidade da Matola, Fomento.
  3. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato escrito particular constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada, que vai se regular pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a firma F. Live Produções
  7. Texto do artigo, página 17: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto publicidade, consultoria e promoção de eventos.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como dedicar-se a outras actividades por deliberação do único sócio.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Acordos de Lusaka, n.º 2900, 2.º andar, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do único sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede no território nacional, cumprindo com os necessários requisitos legais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a uma única quota titulada pelo único sócio, Félix Joaquina António Fortuna.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Félix Joaquina António Fortuna.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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