Associação Izanhy
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Associação Izanhy
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- Texto do artigo, página 2: Associação Izanhy
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação Izanhy que significa venham em língua Ndau.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Izanhy é de âmbito nacional, com sua Sede na Província de Maputo, Município de Kacaavota, Bairro das Makotas, Quarteirão 21, Casa n.º 994, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Izanhy é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação Izanhy
- Texto do artigo, página 2: a)promover e apoiar crianças e mulheres vulneráveis, aos infantários, creches, centros de apoio a velhice e jardins infantis;
- Número ou marcador, página 2: b) promover e prestar apoio moral, técnico, informativo e material para o desenvolvimento do micro importador;
- Número ou marcador, página 2: c) promover e cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) promover acções culturais para crianças e mulheres, sobretudo entre adolescentes e jovens;
- Número ou marcador, página 2: e) prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais; e
- Número ou marcador, página 2: f) combater acções de violência de doméstica e desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade.
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Izanhy - todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) solicitar a qualquer momento informações relativas às actividades da associação; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: e) apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 2: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 2: i) renunciar a qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos,
- Texto do artigo, página 2: regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) pagar as contribuições sociais a que esteja adistrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
- Número ou marcador, página 2: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários; e
- Número ou marcador, página 2: f) comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Izanhy os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral da Associação Izanhy o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 2: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras; e)deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
- Número ou marcador, página 2: f) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral da Associação Izanhy é composta por:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) um vogal.
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) uma vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Izanhy o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) promover a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
- Número ou marcador, página 3: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 3: h) rRepresentar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 3: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
- Número ou marcador, página 3: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) dois vogais; e
- Número ou marcador, página 3: d) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal da Izanhy o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
- Número ou marcador, página 3: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
- Número ou marcador, página 3: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Texto do artigo, página 3: Asssociação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 3: A associação com a denominação de Associação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka (que significa Despertar) e a diante designada por Vhumbuluka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Vhumbuluka,é de âmbito nacional, com sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 35, Casa n.º 45, podendo criar delegações em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Vhumbuluka,é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Vhumbuluka,:
- Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas de geração de renda e orientação moral para o desenvolvimento nas comunidades; b)capacitação em matéria de sociativismo e Xitique para Mulheres e Jovens nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 3: c) prestar apoio a crianças, idosos e mulheres vulneráveis, nas famílias carenciadas, infantários e centros de apoio;
- Número ou marcador, página 3: d) prestar apoio psicossocial, para grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais;
- Número ou marcador, página 3: e) cooperar com as entidades estatais, individualidades e organizações nacionais e estrangeiras no combate ao absentismo escolar, distribuição de lanches e de material escolar nas comunidades rurais; f)promover palestras de sensibilização de adesão àa campanhas de vacinação, combate a desnutrição crónica, consultas pré-natais, aleitamento materno exclusivo e doenças não transmissíveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos socias da Vhumbuluka, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) apresentar aos órgãos sociais da Assembleia Geral, sugestões e propostas de actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da Vhumbuluka;
- Número ou marcador, página 3: f) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e das demais deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a materialização dos objectivos da Vhumbuluka;
- Número ou marcador, página 4: c) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral, excepto os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: e) comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Vhumbuluka, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a Vhumbuluka; e
- Número ou marcador, página 4: f) guardar sigilo sobre informações da Vhumbuluka e dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Vhumbuluka o seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) fixar o valor de quotas;
- Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre a alteração dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a fusão, cisão, filiação em outras associações ou agências nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a extinção da Vhumbuluka após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar o regulamento interno da Vhumbuluka
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da Vhumbuluka é composta por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente,
- Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Vhumbuluka constituída por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) um Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) dirigir a Vhumbuluka executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista a sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; d)propor o valor da quota a ser paga pelos membros; e)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 4: f) representar a Vhumbuluka em actos públicos e em juízo; e
- Número ou marcador, página 4: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessário e justificada sua realização.
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da Vhumbuluka é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da Vhumbuluka
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) dois vogais; e
- Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 4: b) emitir o seu parecer sobre o relatório financeiro e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; e
- Número ou marcador, página 4: d) socializar e apoiar a realização de auditorias externas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da Vhumbuluka e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria das associações.
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