Associação Izanhy

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Associação Izanhy

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Texto do artigo · p. 2 Associação Izanhy
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação adopta a designação Izanhy que significa venham em língua Ndau.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Izanhy é de âmbito nacional, com sua Sede na Província de Maputo, Município de Kacaavota, Bairro das Makotas, Quarteirão 21, Casa n.º 994, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação Izanhy é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da associação Izanhy
Texto do artigo · p. 2 a)promover e apoiar crianças e mulheres vulneráveis, aos infantários, creches, centros de apoio a velhice e jardins infantis;
Número ou marcador · p. 2 b) promover e prestar apoio moral, técnico, informativo e material para o desenvolvimento do micro importador;
Número ou marcador · p. 2 c) promover e cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) promover acções culturais para crianças e mulheres, sobretudo entre adolescentes e jovens;
Número ou marcador · p. 2 e) prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais; e
Número ou marcador · p. 2 f) combater acções de violência de doméstica e desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade.
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Associação Izanhy - todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) solicitar a qualquer momento informações relativas às actividades da associação; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 e) apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 2 f) participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 2 i) renunciar a qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 2 regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) pagar as contribuições sociais a que esteja adistrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
Número ou marcador · p. 2 d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários; e
Número ou marcador · p. 2 f) comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Associação Izanhy os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 2 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 2 Compete à Assembleia Geral da Associação Izanhy o seguinte:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 2 c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras; e)deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
Número ou marcador · p. 2 f) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A mesa da Assembleia Geral da Associação Izanhy é composta por:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) um vogal.
Texto do artigo · p. 3 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 3 c) uma vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção da Associação Izanhy o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) promover a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
Número ou marcador · p. 3 f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 h) rRepresentar a associação em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 3 i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
Número ou marcador · p. 3 j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) dois vogais; e
Número ou marcador · p. 3 d) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal da Izanhy o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
Número ou marcador · p. 3 b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
Número ou marcador · p. 3 e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
Texto do artigo · p. 3 Asssociação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A associação com a denominação de Associação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka (que significa Despertar) e a diante designada por Vhumbuluka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Vhumbuluka,é de âmbito nacional, com sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 35, Casa n.º 45, podendo criar delegações em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Vhumbuluka,é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Vhumbuluka,:
Número ou marcador · p. 3 a) promover iniciativas de geração de renda e orientação moral para o desenvolvimento nas comunidades; b)capacitação em matéria de sociativismo e Xitique para Mulheres e Jovens nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 3 c) prestar apoio a crianças, idosos e mulheres vulneráveis, nas famílias carenciadas, infantários e centros de apoio;
Número ou marcador · p. 3 d) prestar apoio psicossocial, para grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 3 e) cooperar com as entidades estatais, individualidades e organizações nacionais e estrangeiras no combate ao absentismo escolar, distribuição de lanches e de material escolar nas comunidades rurais; f)promover palestras de sensibilização de adesão àa campanhas de vacinação, combate a desnutrição crónica, consultas pré-natais, aleitamento materno exclusivo e doenças não transmissíveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos socias da Vhumbuluka, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 c) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) apresentar aos órgãos sociais da Assembleia Geral, sugestões e propostas de actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da Vhumbuluka;
Número ou marcador · p. 3 f) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e das demais deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir para a materialização dos objectivos da Vhumbuluka;
Número ou marcador · p. 4 c) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral, excepto os membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 e) comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Vhumbuluka, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a Vhumbuluka; e
Número ou marcador · p. 4 f) guardar sigilo sobre informações da Vhumbuluka e dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral da Vhumbuluka o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) fixar o valor de quotas;
Número ou marcador · p. 4 d) decidir sobre a alteração dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a fusão, cisão, filiação em outras associações ou agências nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre a extinção da Vhumbuluka após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar o regulamento interno da Vhumbuluka
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral da Vhumbuluka é composta por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente,
Número ou marcador · p. 4 b) um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Vhumbuluka constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) um Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 4 c) um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) dirigir a Vhumbuluka executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista a sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; d)propor o valor da quota a ser paga pelos membros; e)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 4 f) representar a Vhumbuluka em actos públicos e em juízo; e
Número ou marcador · p. 4 g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessário e justificada sua realização.
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal da Vhumbuluka é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da Vhumbuluka
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) dois vogais; e
Número ou marcador · p. 4 c) um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir o seu parecer sobre o relatório financeiro e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; e
Número ou marcador · p. 4 d) socializar e apoiar a realização de auditorias externas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da Vhumbuluka e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria das associações.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Izanhy
  2. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 2: (Denominação, âmbito, sede e duração)
  4. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação adopta a designação Izanhy que significa venham em língua Ndau.
  5. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Izanhy é de âmbito nacional, com sua Sede na Província de Maputo, Município de Kacaavota, Bairro das Makotas, Quarteirão 21, Casa n.º 994, podendo criar delegações provinciais em todo território nacional.
  6. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação Izanhy é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  9. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação Izanhy
  10. Texto do artigo, página 2: a)promover e apoiar crianças e mulheres vulneráveis, aos infantários, creches, centros de apoio a velhice e jardins infantis;
  11. Número ou marcador, página 2: b) promover e prestar apoio moral, técnico, informativo e material para o desenvolvimento do micro importador;
  12. Número ou marcador, página 2: c) promover e cooperar com as entidades estatais e não-estatais, nacionais ou estrangeiros com interesse em colaborar na prossecução das actividades da associação;
  13. Número ou marcador, página 2: d) promover acções culturais para crianças e mulheres, sobretudo entre adolescentes e jovens;
  14. Número ou marcador, página 2: e) prestar apoio psicossocial a grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiências ou com necessidades educativas especiais; e
  15. Número ou marcador, página 2: f) combater acções de violência de doméstica e desenvolver programas de voluntariado para o desenvolvimento da comunidade.
  16. Texto do artigo, página 2: Membros
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  19. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Associação Izanhy - todos os cidadãos nacionais e estrangeiros maiores de dezoito anos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos e interessados nos objetivos do presente estatuto.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros os seguintes:
  23. Número ou marcador, página 2: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 2: b) solicitar a qualquer momento informações relativas às actividades da associação; c)eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação, excepto os membros honorários;
  25. Número ou marcador, página 2: d) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  26. Número ou marcador, página 2: e) apresentar aos órgãos sociais da associação, sugestões e propostas de actividades;
  27. Número ou marcador, página 2: f) participar as actividades desenvolvidas pela associação ou em que esta esteja envolvida, excepto os membros honorários;
  28. Número ou marcador, página 2: g) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: h) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários; e
  30. Número ou marcador, página 2: i) renunciar a qualidade de membro.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros os seguintes:
  34. Número ou marcador, página 2: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos,
  35. Texto do artigo, página 2: regulamentos internos e das demais deliberações dos órgãos socais;
  36. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a materialização dos objectivos da associação, zelar pelo cumprimento e bom nome da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: c) pagar as contribuições sociais a que esteja adistrito em virtude da categoria em que se encontra inserido;
  38. Número ou marcador, página 2: d) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 2: e) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral excepto os membros honorários; e
  40. Número ou marcador, página 2: f) comunicar aos órgãos competentes da associação a sua adesão a uma outra associação que prossiga os mesmos fins ou contrários da associação.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Associação Izanhy os seguintes:
  44. Número ou marcador, página 2: a) a Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 2: b) o Conselho de Direção; e
  46. Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Fiscal.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 2: (Competência da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral da Associação Izanhy o seguinte:
  50. Número ou marcador, página 2: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  51. Número ou marcador, página 2: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Administração;
  52. Número ou marcador, página 2: c) decidir sobre a alteração dos estatutos;
  53. Número ou marcador, página 2: d) deliberar sobre fusão, cisão, filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras; e)deliberar sobre a extinção da associação nos termos legais; e
  54. Número ou marcador, página 2: f) aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará do documento próprio.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição Mesa da Assembleia Geral)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente a quem compete, convocar e adiar as reuniões da Assembleia Geral nos termos da lei do presente estatuto.
  58. Número ou marcador, página 3: Dois) A mesa da Assembleia Geral da Associação Izanhy é composta por:
  59. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  60. Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
  61. Número ou marcador, página 3: c) um vogal.
  62. Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  65. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da associação constituída por:
  66. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  67. Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente; e
  68. Número ou marcador, página 3: c) uma vogal.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  71. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção da Associação Izanhy o seguinte:
  72. Número ou marcador, página 3: a) promover a realização dos objectivos da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: b) coordenar e orientar as actividades do Conselho de Direcção;
  74. Número ou marcador, página 3: c) dirigir a associação, executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  75. Número ou marcador, página 3: d) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  76. Número ou marcador, página 3: e) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, e solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista à sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária;
  77. Número ou marcador, página 3: f) propor o valor da quota a ser paga pelos membros; g)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  78. Número ou marcador, página 3: h) rRepresentar a associação em actos públicos e em juízo;
  79. Número ou marcador, página 3: i) aprovar a nomeação dos chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições; e
  80. Número ou marcador, página 3: j) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização.
  81. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  84. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos da associação.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal da Associação Izanhy é composto pelos seguintes membros:
  86. Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
  87. Número ou marcador, página 3: b) um vice-presidente;
  88. Número ou marcador, página 3: c) dois vogais; e
  89. Número ou marcador, página 3: d) um tesoureiro.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal da Izanhy o seguinte:
  93. Número ou marcador, página 3: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria, garantindo sempre uma gestão transparente;
  94. Número ou marcador, página 3: b) emitir o seu parecer sobre o relatório e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 3: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativo; e
  96. Número ou marcador, página 3: e) solicitar e apoiar a realização de auditorias externas.
  97. Texto do artigo, página 3: Asssociação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  100. Texto do artigo, página 3: A associação com a denominação de Associação de Poupança e Ajuda Mútua Vhumbuluka (que significa Despertar) e a diante designada por Vhumbuluka, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 3: (Âmbito, sede e duração)
  103. Número ou marcador, página 3: Um) A Vhumbuluka,é de âmbito nacional, com sua sede na Província de Maputo, Município da Matola, Bairro de Khongolote, Quarteirão 35, Casa n.º 45, podendo criar delegações em todo território nacional.
  104. Número ou marcador, página 3: Dois) A Vhumbuluka,é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  107. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Vhumbuluka,:
  108. Número ou marcador, página 3: a) promover iniciativas de geração de renda e orientação moral para o desenvolvimento nas comunidades; b)capacitação em matéria de sociativismo e Xitique para Mulheres e Jovens nas comunidades rurais;
  109. Número ou marcador, página 3: c) prestar apoio a crianças, idosos e mulheres vulneráveis, nas famílias carenciadas, infantários e centros de apoio;
  110. Número ou marcador, página 3: d) prestar apoio psicossocial, para grupos vulneráveis, marginalizados, portadores de deficiência e com necessidades educativas especiais;
  111. Número ou marcador, página 3: e) cooperar com as entidades estatais, individualidades e organizações nacionais e estrangeiras no combate ao absentismo escolar, distribuição de lanches e de material escolar nas comunidades rurais; f)promover palestras de sensibilização de adesão àa campanhas de vacinação, combate a desnutrição crónica, consultas pré-natais, aleitamento materno exclusivo e doenças não transmissíveis.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  114. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros os seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: a) participar nas sessões da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos socias da Vhumbuluka, excepto os membros honorários;
  117. Número ou marcador, página 3: c) requerer a convocação da Assembleia Geral na forma prevista nos presentes estatutos;
  118. Número ou marcador, página 3: d) apresentar aos órgãos sociais da Assembleia Geral, sugestões e propostas de actividades;
  119. Número ou marcador, página 3: e) ser destacado pelos feitos e obras que contribuam para o desenvolvimento da Vhumbuluka;
  120. Número ou marcador, página 3: f) ter acesso ao material necessário com vista ao exercício das actividades para as quais tenha sido indicado, excepto os membros honorários.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  123. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros os seguintes:
  124. Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nos presentes estatutos, regulamento interno e das demais deliberações dos órgãos sociais;
  125. Número ou marcador, página 3: b) contribuir para a materialização dos objectivos da Vhumbuluka;
  126. Número ou marcador, página 4: c) comparecer e participar nos trabalhos da Assembleia Geral;
  127. Número ou marcador, página 4: d) pagar pontualmente as jóias e com regularidade as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral, excepto os membros honorários;
  128. Número ou marcador, página 4: e) comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da Vhumbuluka, devendo assegurar imediatamente o reembolso de quaisquer valores que tenha em dívida com a Vhumbuluka; e
  129. Número ou marcador, página 4: f) guardar sigilo sobre informações da Vhumbuluka e dos seus membros.
  130. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  133. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral da Vhumbuluka o seguinte:
  134. Número ou marcador, página 4: a) eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 4: b) deliberar sobre a composição do Conselho de Direcção;
  136. Número ou marcador, página 4: c) fixar o valor de quotas;
  137. Número ou marcador, página 4: d) decidir sobre a alteração dos estatutos, que requer voto favorável de ¾ de todos os membros;
  138. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a fusão, cisão, filiação em outras associações ou agências nacionais e estrangeiras;
  139. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre a extinção da Vhumbuluka após voto favorável de ¾ de todos os membros; e
  140. Número ou marcador, página 4: g) aprovar o regulamento interno da Vhumbuluka
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 4: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  143. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral da Vhumbuluka é composta por:
  144. Número ou marcador, página 4: a) um presidente,
  145. Número ou marcador, página 4: b) um vice-presidente;
  146. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  148. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  149. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa permanente da Vhumbuluka constituída por:
  150. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  151. Número ou marcador, página 4: b) um Tesoureiro; e
  152. Número ou marcador, página 4: c) um vogal.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  155. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  156. Número ou marcador, página 4: a) dirigir a Vhumbuluka executando as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos;
  158. Número ou marcador, página 4: c) elaborar os relatórios financeiros, do plano de acções e do orçamento anual, solicitar o parecer do Conselho Fiscal, com vista a sua apreciação e aprovação em Assembleia Geral ordinária; d)propor o valor da quota a ser paga pelos membros; e)submeter à Assembleia Geral ordinária, anualmente, o seu plano de acções e o orçamento anual;
  159. Número ou marcador, página 4: f) representar a Vhumbuluka em actos públicos e em juízo; e
  160. Número ou marcador, página 4: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessário e justificada sua realização.
  161. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da Vhumbuluka é o órgão de controlo e fiscalização de todos actos administrativos e financeiros da Vhumbuluka
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por:
  166. Número ou marcador, página 4: a) um presidente;
  167. Número ou marcador, página 4: b) dois vogais; e
  168. Número ou marcador, página 4: c) um tesoureiro.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  171. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  172. Número ou marcador, página 4: a) examinar regularmente as contas e a situação financeira, a escrituração dos livros de contabilidade e tesouraria;
  173. Número ou marcador, página 4: b) emitir o seu parecer sobre o relatório financeiro e demais actos administrativos do Conselho de Administração, para posterior apresentação à Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: c) fiscalizar a realização das actividades e todos actos administrativos; e
  175. Número ou marcador, página 4: d) socializar e apoiar a realização de auditorias externas.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso neste estatuto recorre-se ao regulamento interno da Vhumbuluka e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria das associações.
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