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Texto do artigo · p. 18 Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100513560, uma entidade denominada, Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Pável Cristóvão Mondlane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101444549C, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente no Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 18 e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro Polana Cimento A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, contabilidade, auditoria, despacho de todo tipo de mercadorias, consignação de marcas, rente-a-car, imobiliária, representação de consignações internacionais, produção de conteúdos publicitários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, no valor de cem mil meticais, correspondente a quota única 100% do capital social, pertencente ao sócio Pável Cristóvão Mondlane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pavel Cristóvão Mondlane, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100513560, uma entidade denominada, Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas, e é constituída por Pável Cristóvão Mondlane, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101444549C, emitido a 24 de Outubro de 2016, residente no Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Go Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 18: e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Kamba Simango n.º 71, Bairro Polana Cimento A, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, consultoria, contabilidade, auditoria, despacho de todo tipo de mercadorias, consignação de marcas, rente-a-car, imobiliária, representação de consignações internacionais, produção de conteúdos publicitários.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas de natureza económica e social do objecto social desde que para isso estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, no valor de cem mil meticais, correspondente a quota única 100% do capital social, pertencente ao sócio Pável Cristóvão Mondlane.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio único, Pavel Cristóvão Mondlane, até à realização da primeira reunião da assembleia geral.
  22. Texto do artigo, página 18: Maputo 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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