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Texto do artigo · p. 18 Home Price – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011773, uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 denominada Home Price, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Omar Atanásio Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q4, U/C, Marien Nguabi 37, Muhala Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030105893611F, emitido na Cidade de Nampula, a 4 de Maio 2021.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Joaquim Rodrigues, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q.J, U/C, 25 de Junho, de 18 Muhala Expansão Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 4 de Novembro de 2020.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Home Price – Sociedade por Quotas, Lda.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namicopo, Bairro Rex.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 19 b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos,aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 19 d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electronicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 19 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 19 i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 19 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 19 k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas.
Número ou marcador · p. 19 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 19 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.975.000,00MT (cinco milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais),dividido nas quantias de 3.107.000,00MT (três milhões cento e sete mil meticais), que corresponde a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Joaquim Rodrigues, e 48% (quarenta e oito porcento) que corresponde a quantia de 2.868.000,00MT (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil meticais) para o sócio Omar Atanásio Omar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Joaquim Rodriques.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegíve.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Home Price – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011773, uma sociedade
  3. Texto do artigo, página 19: denominada Home Price, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Omar Atanásio Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q4, U/C, Marien Nguabi 37, Muhala Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030105893611F, emitido na Cidade de Nampula, a 4 de Maio 2021.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Joaquim Rodrigues, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q.J, U/C, 25 de Junho, de 18 Muhala Expansão Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 4 de Novembro de 2020.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Home Price – Sociedade por Quotas, Lda.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namicopo, Bairro Rex.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 19: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos,aparelhos de rádio e de televisão;
  20. Número ou marcador, página 19: d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de parede e de produtos de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 19: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electronicos, de telecomunicações e suas partes;
  22. Número ou marcador, página 19: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 19: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  24. Número ou marcador, página 19: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
  25. Número ou marcador, página 19: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  26. Número ou marcador, página 19: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  27. Número ou marcador, página 19: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas.
  28. Número ou marcador, página 19: l) comércio de veículos automóveis;
  29. Número ou marcador, página 19: m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  30. Número ou marcador, página 19: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  31. Número ou marcador, página 19: o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.975.000,00MT (cinco milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais),dividido nas quantias de 3.107.000,00MT (três milhões cento e sete mil meticais), que corresponde a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Joaquim Rodrigues, e 48% (quarenta e oito porcento) que corresponde a quantia de 2.868.000,00MT (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil meticais) para o sócio Omar Atanásio Omar.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  37. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Joaquim Rodriques.
  42. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 19: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegíve.
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