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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Home Price – Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011773, uma sociedade
- Texto do artigo, página 19: denominada Home Price, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, e é constituída entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Omar Atanásio Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q4, U/C, Marien Nguabi 37, Muhala Nampula, Portador do Bilhete de Identidade n.º 030105893611F, emitido na Cidade de Nampula, a 4 de Maio 2021.
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Joaquim Rodrigues, solteiro, maior, natural de Nampula, residente no Q.J, U/C, 25 de Junho, de 18 Muhala Expansão Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100235620P, emitido a 4 de Novembro de 2020.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Home Price – Sociedade por Quotas, Lda.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namicopo, Bairro Rex.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 19: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos,aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 19: d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 19: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electronicos, de telecomunicações e suas partes;
- Número ou marcador, página 19: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 19: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 19: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 19: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
- Número ou marcador, página 19: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 19: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas.
- Número ou marcador, página 19: l) comércio de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 19: m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
- Número ou marcador, página 19: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.975.000,00MT (cinco milhões novecentos e setenta e cinco mil meticais),dividido nas quantias de 3.107.000,00MT (três milhões cento e sete mil meticais), que corresponde a 52% (cinquenta e dois por cento) para o sócio Joaquim Rodrigues, e 48% (quarenta e oito porcento) que corresponde a quantia de 2.868.000,00MT (dois milhões oitocentos e sessenta e oito mil meticais) para o sócio Omar Atanásio Omar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Joaquim Rodriques.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratado nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegíve.
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