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Texto do artigo · p. 19 LDM Transporte Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018493, uma entidade denominada LDM Transporte Multiservices, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Domingos Manuel Domingos, maior, casado com Hélia Roberto Gumende, sob regime de bens adquiridos depois do casamento, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Matola, Intaka, Quarteirão n.° 31, Casa n.º 01, titular do NUIT 154374744, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505994616ª, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Luís do Santo Maheme, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Nwamatibjana, Quarteirão n.º 04/A, Casa n.º 10, titular do NUIT 114249033, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270531N, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LDM Transporte Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Palm Square Mall, n.° C.05, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 19 a) consultoria e a negócios para gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) estudos de mercado e sondagem de opinião;
Número ou marcador · p. 19 c) transporte público na Província de Maputo e interprovinciais;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte de trabalhadores, cargas, aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 e) car wash.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Domingos;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís do Santo Maheme.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Domingos Manuel Domingos e Luís do Santo Maheme, mediante a deliberação dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Entre outros, assistes ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, LDM Transporte Multiservices, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente, nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: LDM Transporte Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018493, uma entidade denominada LDM Transporte Multiservices, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial é constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Domingos Manuel Domingos, maior, casado com Hélia Roberto Gumende, sob regime de bens adquiridos depois do casamento, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Matola, Intaka, Quarteirão n.° 31, Casa n.º 01, titular do NUIT 154374744, portador do Bilhete de Identidade n.º 100505994616ª, emitido a 8 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Luís do Santo Maheme, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro do Nwamatibjana, Quarteirão n.º 04/A, Casa n.º 10, titular do NUIT 114249033, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270531N, emitido a 14 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LDM Transporte Multiservices, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Palm Square Mall, n.° C.05, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto e participação)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto de:
  12. Número ou marcador, página 19: a) consultoria e a negócios para gestão;
  13. Número ou marcador, página 19: b) estudos de mercado e sondagem de opinião;
  14. Número ou marcador, página 19: c) transporte público na Província de Maputo e interprovinciais;
  15. Número ou marcador, página 19: d) transporte de trabalhadores, cargas, aluguer de viaturas;
  16. Número ou marcador, página 19: e) car wash.
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil
  21. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Manuel Domingos;
  23. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Luís do Santo Maheme.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O aumento do capital social será preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das suas quotas subscritas e realizadas.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Domingos Manuel Domingos e Luís do Santo Maheme, mediante a deliberação dos sócios, podendo confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assistes ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, LDM Transporte Multiservices, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente, nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objecto social da sociedade, como definido neste contrato social.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 20: (Disposição final)
  35. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  36. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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