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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Milanga Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105017437, uma entidade denominada Milanga Consultoria e Serviços, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos, é celebrado entre.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Karina Inês Assane Langa, menor, natural de Matola, residente no Bairro Tsalala Q.80, Casa n.º 14, portador do Bilhete de Identidade n.º 100108888931I, valido até 17 de Janeiro de 2027, representado neste acto por Assane Martins Langa.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Robert Manganhela, menor, natural da Matola, residente na Av. Olof Palme n.º 746, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central A, 1.º andar, titular 110104397667F, representada por Celsa de Sucrustancia Armando Milane.
- Texto do artigo, página 20: Constitui, pelo presente documento uma sociedade por quotas limitada, de acordo com os seguintes termos e condições.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Milanga Consultoria e Serviços, Lda., e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito Municipal de KaMpfumo, Bairro Central A, Av. 24 de Julho, n.º 3737. R/C, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Realização do capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social (50%), pertencente à sócia Karina Inês Assane Langa;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor de (25.000,00MT) vinte e cinco mil meticais, que corresponde a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Robert Manganhela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: a) comércio e distribuição de produtos
- Texto do artigo, página 20: limpezas;
- Número ou marcador, página 21: b) limpezas, controle de pragas e fumigação, distribuição de sistema de higiene e higienização e produção, venda e distribuição de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: c) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 21: d) fornecimento de têxteis, pele e fornecimento de equipamentos e produtos hospitalar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado para cargo de administração da sociedade, Assane Martins Langa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Lei aplicável e foro)
- Texto do artigo, página 21: A presente constituição de sociedade rege-se pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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