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- Texto do artigo, página 21: Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo contrato, e é celebrado por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J , emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º 29, Casa 336, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua N4147, R/C, KaMavota, Bairro do Hulene, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e reabilitação de moradias particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O Administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
- Número ou marcador, página 21: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos de liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: a) por deliberação do sócio;
- Número ou marcador, página 22: b) pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos Código Comercial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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