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Texto do artigo · p. 21 Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo contrato, e é celebrado por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J , emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º 29, Casa 336, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua N4147, R/C, KaMavota, Bairro do Hulene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e reabilitação de moradias particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 21 c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 21 b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) por deliberação do sócio;
Número ou marcador · p. 22 b) pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 4 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 105016232, uma entidade denominada, Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelo contrato, e é celebrado por António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11040479160J , emitido a 6 de Junho de 2019, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Intaka, Quarteirão n.º 29, Casa 336, Cidade da Matola.
  3. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Monteia Construções e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita da Avenida Julius Nyerere, Bairro do Hulene, Esquina c/ Rua N4147, R/C, KaMavota, Bairro do Hulene, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades, construção civil (construção e reabilitação de moradias particulares ou públicas, escolas **privadas ou públicas) e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a uma única quota pertencente a António Armando Manguele
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estarão a cargo do sócio António Armando Manguele, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O Administrador poderá indicar outra pessoa para o substituir, podendo ser da sociedade ou de fora dela.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada pelo sócio, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao administrador ou por qualquer um em sua representação.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida aos membros do conselho.
  29. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigação)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada:
  33. Número ou marcador, página 21: a) pela assinatura do administrador;
  34. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um administrador a quem o conselho tenha dado poderes para o efeito;
  35. Número ou marcador, página 21: c) pela assinatura do gerente executivo, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade quando devidamente autorizado para o efeito, por inerência de funções.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor.
  40. Número ou marcador, página 21: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados encerram com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 21: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  43. Número ou marcador, página 21: a) reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  44. Número ou marcador, página 21: b) outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 21: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  48. Texto do artigo, página 21: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Casos de liquidação)
  51. Texto do artigo, página 22: A sociedade será liquidada nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda nos casos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 22: a) por deliberação do sócio;
  53. Número ou marcador, página 22: b) pelo não exercício de qualquer actividade por período superior a doze meses consecutivos, não estando a sua actividade suspensa nos termos Código Comercial.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 22: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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