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Texto do artigo · p. 22 Organic Food and Supply, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010904, uma sociedade denominada Organic Food and Supply, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Sigamana Pateguana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, valido até 25 de Janeiro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Bairro Triunfo, Rua da Magumba, Quarteirão nove, Casa n.º 87, KaMavota.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Camilo Augusto Matsinhe, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104895966M, emitido a 31 de Dezembro 2021, valido até 30 de Dezembro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Q53, Casa n.º 3, Polana Caniço, KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta o nome Organic Food and Supply, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, Bairro da Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, iguais:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sigamana Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B ;
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Camilo Augusto Matsinhe.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A empresa Organic food and supply tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) fornecimento de matérias;
Número ou marcador · p. 22 b) fornecimento de alimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de equipamento;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria;
Número ou marcador · p. 22 e) manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 f) venda de equipamento de construção, mecânico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 22 g) prestação de serviços de logística e pesquisa de mercado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade competem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director executivo, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce
Texto do artigo · p. 22 ficam a cargo do director executivo, do presidente do conselho de administração e obriga-se a pelo menos uma assinatura.
Número ou marcador · p. 22 Sete) O conselho de administração é nomeado em acta de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Oito) O conselho de administração tem mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 22 Nove) O conselho de administração nomeia o director executivo e o director financeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dez) É nomeado Sigamana Pateguana como presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 22 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de 8 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 22 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
Texto do artigo · p. 23 percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Organic Food and Supply, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105010904, uma sociedade denominada Organic Food and Supply, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Sigamana Pateguana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B, emitido a 26 de Janeiro de 2021, valido até 25 de Janeiro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Bairro Triunfo, Rua da Magumba, Quarteirão nove, Casa n.º 87, KaMavota.
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo: Camilo Augusto Matsinhe, natural de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104895966M, emitido a 31 de Dezembro 2021, valido até 30 de Dezembro de 2026, solteiro, residente em Maputo, Q53, Casa n.º 3, Polana Caniço, KaMaxaquene.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta o nome Organic Food and Supply, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 813, Bairro da Polana Cimento, podendo, por deliberação da assembleia geral, serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas (2) quotas, iguais:
  14. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) que corresponde a 50% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Sigamana Pateguana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992294B ;
  15. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais) que corresponde a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Camilo Augusto Matsinhe.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A empresa Organic food and supply tem como objecto social:
  19. Número ou marcador, página 22: a) fornecimento de matérias;
  20. Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de alimentos;
  21. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de equipamento;
  22. Número ou marcador, página 22: d) consultoria;
  23. Número ou marcador, página 22: e) manutenção de equipamentos;
  24. Número ou marcador, página 22: f) venda de equipamento de construção, mecânico e eléctrico;
  25. Número ou marcador, página 22: g) prestação de serviços de logística e pesquisa de mercado.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedade reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade competem ao conselho de administração.
  30. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  32. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura do director executivo, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: Seis) Para constituir contas bancárias para empresa, podendo fazer movimentos na mesma através de cheques, cartão de débito e crédito, bem como por internet banking e e-commerce
  35. Texto do artigo, página 22: ficam a cargo do director executivo, do presidente do conselho de administração e obriga-se a pelo menos uma assinatura.
  36. Número ou marcador, página 22: Sete) O conselho de administração é nomeado em acta de uma assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 22: Oito) O conselho de administração tem mandato de três anos.
  38. Número ou marcador, página 22: Nove) O conselho de administração nomeia o director executivo e o director financeiro.
  39. Número ou marcador, página 22: Dez) É nomeado Sigamana Pateguana como presidente do conselho de administração.
  40. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 22: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  43. Texto do artigo, página 22: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  44. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá á sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  45. Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de 8 dias.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente ou represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  53. Número ou marcador, página 22: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 22: (Lucros e perdas)
  56. Texto do artigo, página 22: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a
  57. Texto do artigo, página 23: percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 23: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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