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Texto do artigo · p. 23 Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945332, uma sociedade denominada Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Paula Ivete Salomão Tembe, solteira, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200788425B, emitido a 31 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominadaPaula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominção Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Costa do Sol- Pescadores, Q. n.° 72, Casa n.° 83,Telf: 84 55 80 606 –, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto agente do comércio agrosso de produtos alimentares, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividade, e ou adjudicar-se às associações nacionais e
Texto do artigo · p. 24 singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócia, Ana Paula Ivete Salomão Tembe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Ana Paula Ivete Salomão Tembe, que é nomeada administradora e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bastando a assinatura dela.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, em qualquer local a designar na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúblíca de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, o balanço, e contas de resultados fichar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve, liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101945332, uma sociedade denominada Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Ana Paula Ivete Salomão Tembe, solteira, maior, de 42 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110200788425B, emitido a 31 de Janeiro de 2018, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominadaPaula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominção Paula Kunhikhela Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro de Costa do Sol- Pescadores, Q. n.° 72, Casa n.° 83,Telf: 84 55 80 606 –, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto agente do comércio agrosso de produtos alimentares, importação e exportação; comércio geral a grosso e a retalho de produtos diversos; prestação de serviços diversos.
  13. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividade, e ou adjudicar-se às associações nacionais e
  14. Texto do artigo, página 24: singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a uma única quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a único sócia, Ana Paula Ivete Salomão Tembe.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo da Ana Paula Ivete Salomão Tembe, que é nomeada administradora e gerente, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos actos e contratos, bastando a assinatura dela.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandátarios à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) A reuniões da assembleia geral poderão ter lugar em qualquer lugar a designar, em qualquer local a designar na República de Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos a aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Repúblíca de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Disposição geral)
  29. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, deduzir-se-ão, em primeiro lugar, o balanço, e contas de resultados fichar-se-ão com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve, liquida-se nos termos fixados pela lei ou por comum do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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