Associação Ecodinâmica de Moçambique
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Associação Ecodinâmica de Moçambique
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- Texto do artigo, página 4: Associação Ecodinâmica de Moçambique
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação Associação Ecodinâmica de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Ecodinâmica de Moçambique é de âmbito nacional, com sede em Moçambique, na Cidade de Maputo, Bairro Jardim, Rua das Aleurites, Prédio 158, Flat 6.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como alterar a sede para qualquer local do território nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objetivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) promover pesquisas científicas em matéria da natureza, meio ambiente e seus recursos nas comunidades residentes em áreas protegidas e suas zonas tampão, para auxiliar na conservação da natureza e preservação do meio ambiente e seus recursos em parceria com instituição de ensino, ONG de âmbito nacional e internacional, parcerias público-privadas e organizações da sociedade civil;
- Número ou marcador, página 4: b) promover a conservação da biodiversidade e gestão sustentável de recursos naturais através de pequenas e grandes subvenções para angariação de fundos e aplicação em janelas de oportunidades para aquisição de conceções;
- Número ou marcador, página 4: c) promover e desenvolver as comunidades locais dotando-as de ferramentas e de habilidades com vista a empoderá-las para que assumam a liderança no maneio sustentável dos recursos naturais, promover e partilhar oportunidades de busca de conhecimento, emprego e meio de recursos alternativos de substância para impulsionar a economia local.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: A admissão dos membros da associação é feita mediante inscrição, acompanhada pelos documentos exigidos, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da associação um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade para colaborar com a associação na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Associação Ecodinâmica é constituída pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 5: a) membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) membros beneméritos; e
- Número ou marcador, página 5: d) membros honorários.
- Texto do artigo, página 5: Membros fundadores - aqueles que participam na criação da Associação Ecodinâmica e subscrevem a acta da Assembleia Constituinte.
- Texto do artigo, página 5: Membros efectivos - aqueles que sejam admitidos posteriormente à constituição da associação.
- Texto do artigo, página 5: Membros beneméritos - pessoas singulares ou colectivas, moçambicanas ou estrangeiras, que se dispuserem a apoiar a associação e forem admitidas em tal qualidade pelo Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 5: Membros honorários - aquelas a que se conceda a qualidade dos membros como distinção por serviços e apoio prestados à associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar nas iniciativas promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: b) tomar parte nas assembleias gerais, apresentando propostas, discutindoas e votando as questões inscritas na ordem do trabalho;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: e) participar e ser informado acerca de todas as actividades desenvolvidas ou a desenvolver pela associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) participar das assembleias gerais e demais reuniões da associação para as quais tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir e fazer cumprir escrupulosamente as disposições destes estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) exercer voluntariamente os cargos da associação para os quais foram eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 5: d) pagar pontualmente as quotas; e)contribuir na realização das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: f) utilizar os bens e os meios postos à sua disposição ou adquiridos através da associação, somente para os fins que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: g) colaborar com os restantes membros na realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) contribuir para o engrandecimento e prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 5: i) comunicar as suas ausências temporárias ou definitivas;
- Número ou marcador, página 5: j) não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 5: k) prestar à associação as informações que lhes forem solicitadas relativas às actividades da mesma;
- Número ou marcador, página 5: l) manter sigilo para com os assuntos da associação perante terceiros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 5: a) os que, livremente renunciarem esta qualidade;
- Número ou marcador, página 5: b) os que infringirem gravemente os deveres sociais, assim como aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação; c)os que forem condenados judicialmente a pena de prisão maior por crime doloso ou por motivo de ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 5: d) os que deixarem de reunir os requisitos de admissão previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro, exceptuando se o disposto na alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos Órgãos Sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 5: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos renováveis apenas por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O mandato dos membros dos órgãos Sociais pode cessar por qualquer dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) por decurso do tempo, conforme disposto nos parágrafos anteriores;
- Número ou marcador, página 5: b) por incapacidade permanente ou morte;
- Número ou marcador, página 5: c) por renúncia, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) por exclusão, deliberada por maioria dos membros do Conselho de Direcção em funções, com fundamento em indignidade, falta grave ou desinteresse manifesto no exercício das funções, sem prejuízo do dever de indemnizar a associação pelos danos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) exercer simultaneamente mais de uma função de Direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) exercer quaisquer funções nas associações similares.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e deliberativo, composto pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária duas vezes por ano e em sessões extraordinárias quando convocadas pelo Conselho de Direcção ou por solicitação de um terço dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos de 3/4 de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As convocações das sessões extraordinárias da Assembleia Geral devem ser feitas com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou em jornal de expressão nacional com a indicação do dia, local e ordem de trabalhos por meio impresso ou electrónico.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Na Assembleia Geral cada membro tem direito a um único voto, sendo permitido um voto por procuração.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) apreciar e votar o relatório de actividades, o balanço e as contas de exercício da sociedade e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: b) fixar o valor das quotas mensais a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 6: c) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais; d)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) a nomeação dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 6: f) a aquisição de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações dos membros;
- Número ou marcador, página 6: g) dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
- Número ou marcador, página 6: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não seja da competência de outro órgão social;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar alterações estatutárias, modificação, fusão ou extinção da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Mesa da Assembleia Geral e sua composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros, nomeadamente por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Convocação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral terá anualmente as suas reuniões ordinárias para deliberar sobre o balanço e contas da associação, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente ouvido o Conselho de Direcção, com pelo menos quinze (15) dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncios pelos meios de
- Texto do artigo, página 6: comunicação social, no qual consta o dia, a hora, local e respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por 3/4 de votos dos membros presentes ou pelos representantes devidamente credenciados ou delegados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O presidente tem o voto de qualidade, em caso de empate após a votação dos membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) Tratando-se de convocação em reunião extraordinária, esta só terá lugar se nela estiverem presentes, pelo menos, três quartos dos requerentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) As deliberações da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal da associação, devem seguir ao preceituado nos presentes estatutos obedecendo ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples com a presença de mais de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para a Assembleia Geral, nomeadamente, no caso de alteração dos estatutos, fusão e dissolução da associação que devem ser tomadas em Assembleia Geral convocada para o efeito e só serão válidas quando tomadas por, pelo menos, três quartos dos votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nenhum membro de um órgão social poderá votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou por terceiros, um interesse em conflito com a associação.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, sendo composto por um mínimo de três (3) membros eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne por iniciativa do presidente ou da maioria dos seus membros, funcionando com a presença de metade e mais um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O quórum para realização de reuniões do Conselho de Direcção é a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria simples dos membros presentes, e o presidente tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado
- Texto do artigo, página 6: pelo respectivo presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As convocatórias devem ser feitas por escrito e emitidas pelo secretário da associação com antecedência mínima de dez (10) dias relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Direcção podem ser dispensadas havendo consentimento unânime de todos os administradores, manifestada em sede da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao Conselho de Direcção exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da associação, representando a associação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização dos objectivos da Associação que a lei ou os presentes estatutos não reservem a outros órgãos sociais, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) gerir o património da associação, tendo os mais amplos poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 6: b) proceder à aceitação de donativos;
- Número ou marcador, página 6: c) aprovar os planos de actividades;
- Número ou marcador, página 6: d) eleger, destituir e substituir os membros do Conselho Fiscal, bem como definir os respectivos critérios de remuneração; e)definir as políticas e linhas de orientação da actividade e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 6: f) propor à Assembleia Geral a modificação na organização da associação;
- Número ou marcador, página 6: g) aprovar os auditores externos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) aprovar a organização e os métodos de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 6: i) aprovar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
- Número ou marcador, página 6: j) estabelecimento ou cessação de cooperação com outras associações;
- Número ou marcador, página 6: k) admitir os associados efectivos;
- Número ou marcador, página 6: l) elaborar anualmente o relatório e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 6: m) elaborar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 6: n) assegurar a associação e o funcionamento dos serviços;
- Número ou marcador, página 6: o) gerir os recursos humanos da associação;
- Número ou marcador, página 6: p) zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: q) constituir mandatários e definir os termos dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 7: r) exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção pode delegar em um ou mais administradores a gestão diária da associação, fixando expressamente os limites dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação, e é composto por um (1) membro, eleito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal deve, pelo menos uma vez por trimestre, exarar no livro o relatório de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal procede, em qualquer época do ano, aos actos de inspecção, participação em reuniões do Conselho de Direcção e verificação que julgarem convenientes para o cabal exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete, em especial, ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) verificar a regularidade dos livros e registos contabilísticos, bem como dos documentos que lhes servirem de suporte;
- Número ou marcador, página 7: b) verificar, sempre que o julgue conveniente e pela forma que reputar adequada, a existência dos bens ou valores pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 7: c) elaborar um relatório anual sobre a acção de fiscalização e emitir parecer sobre o balanço e conta anual dos resultados de exercício, submetidos pelo Conselho de Direcção, até 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: Constitui património da associação: os bens móveis e imóveis atribuídos ou doados por quaisquer pessoas ou instituições, publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha adquirir para si.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 7: a) as quotas mensais a serem pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 7: b) as receitas de quaisquer iniciativas;
- Número ou marcador, página 7: c) os donativos e quaisquer outras contribuições que lhe sejam concedidas, desde que aceites por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 7: Um) Tudo quanto for omisso relativamente à regulação da associação é interpretado de acordo com o Código Civil e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Regulamento Geral Interno completará o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da associação só poderá ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e quando aprovada por pelo menos, três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A associação dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) No caso de dissolução, os bens da associação resultantes da liquidação serão entregues às entidades colectivas que perseguem fins sociais similares, que serão designadas com a deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Esses bens não incluem aqueles que, por contractos especiais, não sejam propriedade exclusiva da associação e bem assim os registados em nome dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A associação fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura de um ou mais mandatários da associação, no âmbito e dentro dos limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um administrador ou de um mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: O custeio das despesas é feito com recurso ao fundo da associação (quotas) e donativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data da assinatura da escritura pública da associação.
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