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Texto do artigo · p. 25 Premium – Sociedade por Quotas, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades, Legais sob NUEL 105012172, uma sociedade denominada Premium, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, é constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primero: Ivan José Clemente, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente em Machava- Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010217421NB, emitido na Cidade Nampula, a 22 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Dino Mussagy, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Macuse, Boror, Namacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 031306103005S, emitido na Cidade de Quelimane, a 26 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Premium
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade por Quotas, Lda.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem asua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namutequeliua.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 25 a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 25 b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
Número ou marcador · p. 25 d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
Número ou marcador · p. 25 f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 25 g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
Número ou marcador · p. 25 h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
Número ou marcador · p. 25 i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
Número ou marcador · p. 25 j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
Número ou marcador · p. 25 k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas;
Número ou marcador · p. 25 l) comércio de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
Número ou marcador · p. 25 n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.900.000,00MT (cinco milhões e novecentos mil meticais), dividido nas quantias de 3.127.000,00MT (três milhões cento e vinte e sete mil meticais), que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento ) para o sócio Ivan José Clemente; e 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 2.773.000,00MT (dois milhões, setecentos e três mil meticais) para sócio Dino Mussagy.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será gerida pelo sócio Ivan José Clemente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Premium – Sociedade por Quotas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades, Legais sob NUEL 105012172, uma sociedade denominada Premium, Lda, que se rege pelos seguintes artigos, é constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Primero: Ivan José Clemente, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente em Machava- Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010217421NB, emitido na Cidade Nampula, a 22 de Fevereiro de 2022.
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Dino Mussagy, solteiro, maior, natural de Monapo, residente em Macuse, Boror, Namacura, portador do Bilhete de Identidade n.º 031306103005S, emitido na Cidade de Quelimane, a 26 de Agosto de 2021.
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Premium
  8. Texto do artigo, página 25: – Sociedade por Quotas, Lda.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem asua sede em Nampula, Avenida Trabalho, Estrada Nacional n.º, Bairro Namutequeliua.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
  18. Número ou marcador, página 25: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 25: b) comércio por grosso de têxteis, vestuário, calçados e acessórios; c ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão;
  20. Número ou marcador, página 25: d) comércio por grosso de louças em cerâmica e em vidros, de papel de parede e de produtos de limpeza;
  21. Número ou marcador, página 25: e) comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicações e suas partes;
  22. Número ou marcador, página 25: f) comércio por grosso de maquinas e equipamentos agrícolas;
  23. Número ou marcador, página 25: g) comércio por grosso de perfumes, de produtos de higiene;
  24. Número ou marcador, página 25: h) comércio por grosso de maquinas e equipamentos de escritório;
  25. Número ou marcador, página 25: i) comércio por grosso de materiais de construção e equipamento sanitário;
  26. Número ou marcador, página 25: j) comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento;
  27. Número ou marcador, página 25: k) comércio por grosso de bens intermédios não agrícolas, N.E de desperdício e de sucatas;
  28. Número ou marcador, página 25: l) comércio de veículos automóveis;
  29. Número ou marcador, página 25: m) comércio de peças e acessórios para veículos e automóveis;
  30. Número ou marcador, página 25: n) comércio de materiais e acessórios de equipamentos;
  31. Número ou marcador, página 25: o) agentes especializados do comércio por grosso de produtos N.E.
  32. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.900.000,00MT (cinco milhões e novecentos mil meticais), dividido nas quantias de 3.127.000,00MT (três milhões cento e vinte e sete mil meticais), que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento ) para o sócio Ivan José Clemente; e 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 2.773.000,00MT (dois milhões, setecentos e três mil meticais) para sócio Dino Mussagy.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Ivan José Clemente.
  42. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 25: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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