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Texto do artigo · p. 25 Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017814, uma sociedade denominada Seeds Prout – Sociedade Unipessoal, SA, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede, duração do objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 72, em Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, pondendo ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social.
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços de intermediação comercial, agro-pecuário, pulverização e conexos;
Número ou marcador · p. 26 b) importação exportação de produtos alimentares, agrícolas e pecuários;
Número ou marcador · p. 26 c) importação e comercialização de equipamentos agrários;
Número ou marcador · p. 26 d) comercialização de produtos químicos de combate a pragas;
Número ou marcador · p. 26 e) processamento e venda de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do accionista único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem previamente autorizadas para tal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco mil acções de valor nominal de dois meticais, pertencente ao accionista.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O accionista único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelo accionista ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas acções, para que se observarão as formalidades previstas no artigo 260 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá conceder à sociedade os suprimentos que necessite, mediante termos e condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o accionista possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo accionista único. E para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do accionista único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017814, uma sociedade denominada Seeds Prout – Sociedade Unipessoal, SA, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, duração do objecto)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Seed Sprout – Sociedade Unipessoal, SA, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem sua sede em Maputo, no Bairro do Zimpeto, Casa n.º 38, Quarteirão n.º 72, em Maputo, Distrito Municipal KaMubukwane, pondendo ser transferida para qualquer outro lugar do País, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social.
  10. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços de intermediação comercial, agro-pecuário, pulverização e conexos;
  11. Número ou marcador, página 26: b) importação exportação de produtos alimentares, agrícolas e pecuários;
  12. Número ou marcador, página 26: c) importação e comercialização de equipamentos agrários;
  13. Número ou marcador, página 26: d) comercialização de produtos químicos de combate a pragas;
  14. Número ou marcador, página 26: e) processamento e venda de produtos alimentares e bebidas.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do accionista único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontrem previamente autorizadas para tal.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cinco mil acções de valor nominal de dois meticais, pertencente ao accionista.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O accionista único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelo accionista ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas acções, para que se observarão as formalidades previstas no artigo 260 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o accionista único poderá conceder à sociedade os suprimentos que necessite, mediante termos e condições por ele fixados.
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o accionista possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo accionista único. E para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo accionista único.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do accionista único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos.
  31. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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