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Texto do artigo · p. 26 The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018091, uma entidade denominada The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 26 É constituída por Nelson António Nhone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201251159S, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Maputo, Vila de Marracuene, Q. 18, Casa n.º 117.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) The Weekend, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de acordo com o desposto do artigo 90º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro, sede, Bloco n.º 05, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e
Texto do artigo · p. 26 encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 26 b) serviço de catering.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Nelson António Nhone.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No exercício das suas funções, os envolvidos pautaram a sua conduta pela cortesia, rigor técnico, profissional e transparência no comprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses do superior da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Nelson António Nhone, e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o intender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, e ficaram dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por incapacidade progressiva do sócio único ou assim que o intender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-los.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105018091, uma entidade denominada The Weekend – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90º do Código Comercial, o contrato de sociedade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 26: É constituída por Nelson António Nhone, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201251159S, emitido a 20 de Dezembro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, residente na Cidade de Maputo, Vila de Marracuene, Q. 18, Casa n.º 117.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) The Weekend, SU, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes contrato.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato de acordo com o desposto do artigo 90º do Código Comercial.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade terá a sua sede na Cidade de Maputo, bairro, sede, Bloco n.º 05, Distrito de Marracuene, Província de Maputo. Podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e
  12. Texto do artigo, página 26: encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio lhe é permitido abrir e encerar sucursais no País ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local no território nacional, desde que observadas as leis e normas em vigor.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) restauração e bebidas;
  18. Número ou marcador, página 26: b) serviço de catering.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Nelson António Nhone.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda do procurador, especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 26: Quatro) No exercício das suas funções, os envolvidos pautaram a sua conduta pela cortesia, rigor técnico, profissional e transparência no comprimento dos normativos internos e na defesa dos interesses do superior da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio, Nelson António Nhone, e equivalente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  31. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido em numerário ou em espécie sempre que o único sócio o intender, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observe as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: (Gerência e administração)
  34. Número ou marcador, página 26: Um) O único sócio da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo único sócio ou por um ou mais gerentes, ainda que estranhos a sociedade, e ficaram dispensados de prestar caução, e nomeados pelo sócio único.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Os gerentes por ele nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatários podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogálos a todo tempo.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna ou internacionalmente, despondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada aos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio, gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e respectivos mandatos.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, por incapacidade progressiva do sócio único ou assim que o intender.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
  45. Texto do artigo, página 27: fecham a 31 de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e contas.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizados nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegra-los.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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