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Texto do artigo · p. 27 Visão Excelente Viex Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008050, uma entidade denominada Visão Excelente Viex Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
Texto do artigo · p. 27 É constituída por Dinazardo Baltazar Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103015200168, emitido em Maputo, a 17 de Abril de 2023,
Texto do artigo · p. 28 residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene A., Casa n.º 28, Quarteirão 40,résdo-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Visão Excelente Viex Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene A., Casa n.º 28, Quarteirão 40, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços de limpeza, comércio geral a grosso e a retalho de produtos de limpeza com importação e exportação, outras actividades de apoio ao negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos, consultoria na área de contabilidade e auditoria fiscal, venda de peças de viaturas e seus acessórios, manutenção e reparação de equipamentos industriais, design, fotografias, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 28 c) organização de eventos similares, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, comércio geral de electrodomésticos, consultoria informática, reparação e montagem de computadores e outros meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 28 d) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se
Texto do artigo · p. 28 a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Dinazardo Baltazar Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103015200168, emitido em Maputo, a 17 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene A, Casa n.º 28, quarteirão .40, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Dinazardo Baltazar Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Visão Excelente Viex Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008050, uma entidade denominada Visão Excelente Viex Serviços, Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelas seguintes cláusulas.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituída por Dinazardo Baltazar Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1103015200168, emitido em Maputo, a 17 de Abril de 2023,
  4. Texto do artigo, página 28: residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene A., Casa n.º 28, Quarteirão 40,résdo-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Visão Excelente Viex Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda., é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene A., Casa n.º 28, Quarteirão 40, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços de limpeza, comércio geral a grosso e a retalho de produtos de limpeza com importação e exportação, outras actividades de apoio ao negócio e gestão;
  16. Número ou marcador, página 28: b) aluguer de equipamentos de uso pessoal e domésticos, consultoria na área de contabilidade e auditoria fiscal, venda de peças de viaturas e seus acessórios, manutenção e reparação de equipamentos industriais, design, fotografias, marketing e publicidade;
  17. Número ou marcador, página 28: c) organização de eventos similares, manutenção e reparação de máquinas e equipamentos eléctricos, comércio geral de electrodomésticos, consultoria informática, reparação e montagem de computadores e outros meios de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 28: d) por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se
  19. Texto do artigo, página 28: a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Dinazardo Baltazar Novela, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103015200168, emitido em Maputo, a 17 de Abril de 2023, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Maxaquene A, Casa n.º 28, quarteirão .40, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMaxaquene.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  25. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Dinazardo Baltazar Novela, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  28. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 20 de Janeiro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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