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Texto do artigo · p. 8 Agro, Africa LLC, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais, sob NUEL 105017137, uma entidade denominada, Agro, Africa LLC, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Mussagy Abubacar Ussene Calú, solteiro, maior, natural do Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 47, Quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557235M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2021, validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Ismael Issufo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua de Gôa, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992002P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Dezembro de 2023, válido até 11 de Dezembro de 2028.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação Agro Africa LLC, Lda., com a sua sede na Av. Do trabalho, n.° 1528, R/C, no Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Lhamankulu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos
Texto do artigo · p. 8 imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Mussagy Abubacar Ussene Calú, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; Ismael Issufo Adamo, com o valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do Mussagy Abubacar Ussene Calú.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 9 termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ata ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro, Africa LLC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais, sob NUEL 105017137, uma entidade denominada, Agro, Africa LLC, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Mussagy Abubacar Ussene Calú, solteiro, maior, natural do Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Casa n.º 47, Quarteirão n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557235M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 9 de Abril de 2021, validade vitalícia.
  6. Texto do artigo, página 8: Segundo: Ismael Issufo Adamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua de Gôa, Casa n.º 57, Quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100992002P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo a 12 de Dezembro de 2023, válido até 11 de Dezembro de 2028.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação Agro Africa LLC, Lda., com a sua sede na Av. Do trabalho, n.° 1528, R/C, no Bairro de Chamanculo, Distrito Municipal Lhamankulu, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, têxteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos
  18. Texto do artigo, página 8: imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Mussagy Abubacar Ussene Calú, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social; Ismael Issufo Adamo, com o valor 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do Mussagy Abubacar Ussene Calú.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  38. Texto do artigo, página 9: termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ata ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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