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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: AJmboane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017821, uma sociedade denominada AJmboane Investimentos – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 9: É constituída por Arlindo João Mbouane,
- Texto do artigo, página 9: solteiro, maior, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102817402S, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se- á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AJmboane Investimentos – SU, Lda., e tem sua sede no Bairro Matlemele, Rua de Cemitério, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos carvão mineral, venda de material de construção e material diverso.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) constituído por uma única quota correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único, Arlindo João Mbouane.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Arlindo João Mbouane, que fica nomeado administrador, despesa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando o assim entender.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
- Texto do artigo, página 9: seus representantes desde que observam o percentual nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão registados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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