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Texto do artigo · p. 9 AJmboane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017821, uma sociedade denominada AJmboane Investimentos – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 9 É constituída por Arlindo João Mbouane,
Texto do artigo · p. 9 solteiro, maior, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102817402S, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se- á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação AJmboane Investimentos – SU, Lda., e tem sua sede no Bairro Matlemele, Rua de Cemitério, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos carvão mineral, venda de material de construção e material diverso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) constituído por uma única quota correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único, Arlindo João Mbouane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Arlindo João Mbouane, que fica nomeado administrador, despesa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando o assim entender.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
Texto do artigo · p. 9 seus representantes desde que observam o percentual nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão registados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AJmboane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017821, uma sociedade denominada AJmboane Investimentos – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Texto do artigo, página 9: É constituída por Arlindo João Mbouane,
  4. Texto do artigo, página 9: solteiro, maior, natural de Chibuto, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na zona não parcelada, portador de Bilhete de Identidade n.º 090102817402S, emitido a 28 de Novembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 9: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se reger-se- á pelos seguintes artigos.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação AJmboane Investimentos – SU, Lda., e tem sua sede no Bairro Matlemele, Rua de Cemitério, Província de Maputo, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a importação e exportação de produtos carvão mineral, venda de material de construção e material diverso.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 20,000,00MT (vinte mil meticais) constituído por uma única quota correspondente a 100% ( cem por cento) do capital social, pertencente a sócio único, Arlindo João Mbouane.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Arlindo João Mbouane, que fica nomeado administrador, despesa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando o assim entender.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear
  27. Texto do artigo, página 9: seus representantes desde que observam o percentual nos termos da lei.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão registados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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