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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Al Ain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105011774, uma sociedade denominada Al Ain – Sociedade Unipessoal, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 9: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro: Justino Fernando Ndalala, solteiro, maior, natural de Cuamba, residente em Machava-Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 010201751037B, emetido na Cidade de Nampula, a 3 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Segundo: Ermenegildo Ernesto Saide, solteiro, maior, natural de Monapo, residente no Q.9, U/C Marien Ngoabi Namutequeliua, Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 031308869415C, emitido na Cidade de Nampula, a 7 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Al Ain
- Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Av. Trabalho, Estrada Nacional n.º 01, Bairro da Rex, podendo, por deliberação da assembleia, abrir sucursais, filias, escritorios, delegacoes ou qualquer outra forma de representacao social no distrito como na provincia, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituicao.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) agente do comércio por grosso de materiais de construção, mobiliário, electrodomésticos, aparelhos de rádio e televisão, louças, vidros, produtos de limpeza, equipamentos de telecomuniques, equipamento agrícolas, produtos de higiene, maquinas e equipamentos de escritório, equipamentos sanitários, materiais de ferragem, canalização de aquecimento e outros não especificados; b)comércio a grosso de têxteis, vestuário, calcados e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: c) comércio a grosso de bens intermediários não agrícolas, NE de desperdícios e de sucatas;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio de veículos e automóveis, peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 10: e) comércio de materiais e acessórios de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.800.000,00MT (cinco milhões e oitocentos mil meticais), dividido nas quantias de 3.74.000,00MT (três milhões e setenta e quatro mil milhões, que corresponde a 53% (cinquenta e três por cento) para o sócio, Justino Fernando Ndalala, e 47% (quarenta e sete por cento) que corresponde a quantia de 2.726.000,00MT ( dois milhões setecentos e vinte e seis mil meticais) para o sócio Ermenegildo Ernesto Saide.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Justino Fernando Ndalala
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites
- Texto do artigo, página 10: estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Único) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e de outra legisla em vigor na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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