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Texto do artigo · p. 10 AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018538, uma sociedade denominada AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituída por Alexandre Silva Dunduro, natural de Beira, nascido a 14 de Novembro de 1987, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bilhete de Identificação n.º 070101908775B, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2022, válido até ao dia 30 de Outubro de 2027. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação AZA Investment – SU, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1975, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 10 b) fornecimento de material e diversos utensílios de limpeza e de higiene; c)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 10 d) consultoria e treinamento em matérias de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 10 e) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 f) construção civil;
Número ou marcador · p. 10 g) transporte de pessoas, mercadorias e cargas diversas;
Número ou marcador · p. 10 h) aluguer de maquinaria e equipamento de construção;
Número ou marcador · p. 10 i) recolha e gestão de resíduos;
Número ou marcador · p. 10 j) instalação e fornecimento de componentes e sistemas elétricos e de iluminação;
Número ou marcador · p. 10 k) fornecimento de gás doméstico e industrial;
Número ou marcador · p. 10 l) fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 10 m) serviços de ornamentação e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelo sócio único, sendo 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a Alexandre Silva Dunduro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração/gestão e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelo sócio único, passado ao cargo de Alexandre Silva Dunduro, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018538, uma sociedade denominada AZA Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituída por Alexandre Silva Dunduro, natural de Beira, nascido a 14 de Novembro de 1987, casado, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto – Vila Olímpica, Bilhete de Identificação n.º 070101908775B, emitido em Maputo, a 31 de Outubro de 2022, válido até ao dia 30 de Outubro de 2027. Constitui uma sociedade por quotas unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação AZA Investment – SU, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1975, primeiro andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  13. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços de limpeza e higiene;
  14. Número ou marcador, página 10: b) fornecimento de material e diversos utensílios de limpeza e de higiene; c)fornecimento de material e consumíveis de escritório;
  15. Número ou marcador, página 10: d) consultoria e treinamento em matérias de higiene e segurança no trabalho;
  16. Número ou marcador, página 10: e) fornecimento de géneros alimentícios;
  17. Número ou marcador, página 10: f) construção civil;
  18. Número ou marcador, página 10: g) transporte de pessoas, mercadorias e cargas diversas;
  19. Número ou marcador, página 10: h) aluguer de maquinaria e equipamento de construção;
  20. Número ou marcador, página 10: i) recolha e gestão de resíduos;
  21. Número ou marcador, página 10: j) instalação e fornecimento de componentes e sistemas elétricos e de iluminação;
  22. Número ou marcador, página 10: k) fornecimento de gás doméstico e industrial;
  23. Número ou marcador, página 10: l) fornecimento de água potável;
  24. Número ou marcador, página 10: m) serviços de ornamentação e gestão de eventos.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades ligadas ao seu objecto, desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas subscritas e realizado pelo sócio único, sendo 50.000,00MT correspondente a 100% do capital social, pertencente a Alexandre Silva Dunduro.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Administração/gestão e sua representação)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do conselho da gerência a ser nomeado pelo sócio único, passado ao cargo de Alexandre Silva Dunduro, como representante da sociedade. Compete à administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar em mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, por consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que ficou omisso neste contracto, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 10: Maputo, 20 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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