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Texto do artigo · p. 11 BJJ Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 8 de Fevereiro de 2024, pelas 16h00, na Cidade de Maputo, no escritório da sociedade BJJ Comercial, Lda., com sede no Bairro do Zimpeto, Q-03, Casa n.º 72, Distrito Municipal KaMubukwani, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1015001663, com a data de 4 de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios, Bernardo José Novela Júnior, represetantado neste acto por Élia Casimiro Ruco, ambos de detentores de uma quota no valor nominal de um milhao de meticais e quinhentos mil meticais respectivamente, correspondentes a cem por cento do capital social, reuniram na sede da sociedade, na companhia de um convidado, o sócio Bernardo José Novela, e, deliberaram a divisão, cedência da quota e administração:
Texto do artigo · p. 11 a) a sócia Élia Casimiro Ruco dividiu e cedeu a sua quota parcialmente no valor de quinhentos mil meticais em duas partes desiguais, uma quota de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), fica com ela e uma quota de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) a favor do Bernardo José Novela, a qual possui na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 b) os sócios deliberaram também sobre a alteração dos artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
Texto do artigo · p. 11 a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela, do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada por dois sócios, por enquanto, os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, que ficam desde já designados administradores da sociedade, obrigando a mesma pelas suas assinaturas de forma independente ou separados, para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, na qualidade de administradores, poderão delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 11 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 17 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 11 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: BJJ Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 8 de Fevereiro de 2024, pelas 16h00, na Cidade de Maputo, no escritório da sociedade BJJ Comercial, Lda., com sede no Bairro do Zimpeto, Q-03, Casa n.º 72, Distrito Municipal KaMubukwani, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 1015001663, com a data de 4 de Maio, com capital social de um milhão e quinhentos mil meticais, os sócios, Bernardo José Novela Júnior, represetantado neste acto por Élia Casimiro Ruco, ambos de detentores de uma quota no valor nominal de um milhao de meticais e quinhentos mil meticais respectivamente, correspondentes a cem por cento do capital social, reuniram na sede da sociedade, na companhia de um convidado, o sócio Bernardo José Novela, e, deliberaram a divisão, cedência da quota e administração:
  3. Texto do artigo, página 11: a) a sócia Élia Casimiro Ruco dividiu e cedeu a sua quota parcialmente no valor de quinhentos mil meticais em duas partes desiguais, uma quota de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), fica com ela e uma quota de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais) a favor do Bernardo José Novela, a qual possui na sociedade.
  4. Texto do artigo, página 11: b) os sócios deliberaram também sobre a alteração dos artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade.
  5. Texto do artigo, página 11: Em consequência, ficam alterados os artigos quinto e décimo primeiro do estatuto da sociedade que passam a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil de meticais, com a seguinte distribuição:
  10. Texto do artigo, página 11: a)uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela Júnior, do capital social;
  11. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 287.500,00MT (duzentos e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Bernardo José Novela, do capital social;
  12. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 212.500,00MT (duzentos e doze mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Élia Casimiro Ruco, do capital social.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante entrada em numerário ou espécie por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas ou ainda por qualquer outra forma legal prevista na lei.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada por dois sócios, por enquanto, os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, que ficam desde já designados administradores da sociedade, obrigando a mesma pelas suas assinaturas de forma independente ou separados, para todos actos que sejam achados convenientes para negócios da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência, mediante deliberação social tomada em assembleia geral por maioria simples, poderá ser remunerada, fixando-se os respectivos termos e condições mas sempre com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios Bernardo José Novela e Élia Casimiro Ruco, na qualidade de administradores, poderão delegar e constituir mandatários nos termos da legislação em vigor, outorgando para o efeito os necessários instrumentos, procuração e actas, fixando-se a duração e âmbito do respectivo mandato.
  19. Texto do artigo, página 11: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, 17 de Fevereiro de 2024.
  20. Texto do artigo, página 11: — O Conservador, Ilegível.
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