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Texto do artigo · p. 24 Foselev Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Foselev Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, Sommerschield, Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100580977.
Texto do artigo · p. 24 Nesta reunião, onde esteve representada a totalidade do capital social pelos sócios Foselev International, representando noventa e cinco por cento do capital social e Rémi Christian Guigue, representando cinco por cento do capital social, foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 24 Um) Revogação de poderes: foi deliberada a revogação genérica de todos os poderes de representação anteriormente atribuídos ao senhor António de Vasconcelos Porto;
Texto do artigo · p. 24 Dois) Alteração da administração: foi deliberada a nomeação do senhor Jérôme Dehorter como administrador, passando a administração a ser composta por três membros, os senhores. Rémi Christian Guigue, Bruno Brière e Jérôme Dehorter;
Texto do artigo · p. 24 Três) Alteração da sede social: a sede da sociedade foi alterada para a Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Quatro) Actualização estatutária: em consequência das deliberações anteriores, os artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Foselev Moçambique, Limitada e
Texto do artigo · p. 24 constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Rémi Christian Guigue, Bruno Pascal Eric Cagnol Brière e Jérôme Dehorter.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Sete) A administração pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Foselev Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, reuniu em sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade Foselev Moçambique, Limitada, com sede na Avenida do Zimbabwe, n.º 385, Sommerschield, Maputo, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100580977.
  3. Texto do artigo, página 24: Nesta reunião, onde esteve representada a totalidade do capital social pelos sócios Foselev International, representando noventa e cinco por cento do capital social e Rémi Christian Guigue, representando cinco por cento do capital social, foram tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  4. Texto do artigo, página 24: Um) Revogação de poderes: foi deliberada a revogação genérica de todos os poderes de representação anteriormente atribuídos ao senhor António de Vasconcelos Porto;
  5. Texto do artigo, página 24: Dois) Alteração da administração: foi deliberada a nomeação do senhor Jérôme Dehorter como administrador, passando a administração a ser composta por três membros, os senhores. Rémi Christian Guigue, Bruno Brière e Jérôme Dehorter;
  6. Texto do artigo, página 24: Três) Alteração da sede social: a sede da sociedade foi alterada para a Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço, na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 24: Quatro) Actualização estatutária: em consequência das deliberações anteriores, os artigos primeiro, décimo e décimo primeiro do pacto social passam a ter a seguinte redacção:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Foselev Moçambique, Limitada e
  11. Texto do artigo, página 24: constitui-se como sociedade por quotas, tendo a sua sede social em Rua 3508, número 8, Bairro Polana Caniço na cidade de Maputo.
  12. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Rémi Christian Guigue, Bruno Pascal Eric Cagnol Brière e Jérôme Dehorter.
  17. Número ou marcador, página 24: Três) A administração está dispensada de caução.
  18. Número ou marcador, página 24: Quatro) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 24: Cinco) A administração pode celebrar e outorgar contratos vários, nomeadamente o de compra e venda de imobilizados, alugueres de máquinas e/ou equipamentos, entre outros, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 24: Seis) Compete ao administrador proceder à abertura de contas bancárias bem como movimentá-las, nas condições estabelecidas em assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 24: Sete) A administração pode constituir mandatários.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar)
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura de um administrador, ou do mandatário a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 12 de Fevereiro de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
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