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Texto do artigo · p. 25 Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043175, uma entidade com a denominação Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do Artigo 74 e seguintes do código comercial, é celebrado o seguinte contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 25 Um e único: Jaime Pedro Matsena, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Kamubucuana, Província de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110100844360J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Agosto de 2021, com NUIT 109286648.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, n.o 20, Distrito Kamubucuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 25 Fornecimento, instalação e manutenção de: a) ar condicionados;
Número ou marcador · p. 25 b) refrigeração doméstica e comercial;
Número ou marcador · p. 25 c) camaras de segurança;
Número ou marcador · p. 25 d) alarmes de intrusão;
Número ou marcador · p. 25 e) motores de portão eléctrico;
Número ou marcador · p. 25 f) controle de acesso;
Número ou marcador · p. 25 g) vedação e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 25 h) instalações de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 25 i) móveis domésticos e comerciais sob medida;
Número ou marcador · p. 25 j) transporte e logística; e
Número ou marcador · p. 25 k) outros serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, conforme descrito abaixo:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao senhor Jaime Pedro Matsena.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio único e a sociedade gozam
Texto do artigo · p. 25 de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deve formalizar esta intenção à sociedade, bem como da identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a sua quota poderá ser cedida a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A cessão da sua quota feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jaime Pedro Matsena, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade necessita da única assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados ou extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Dos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal e o remanescente será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105043175, uma entidade com a denominação Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Nos termos do Artigo 74 e seguintes do código comercial, é celebrado o seguinte contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Um e único: Jaime Pedro Matsena, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Zimpeto, Kamubucuana, Província de Maputo Cidade, portador do Bilhete de Identidade número 110100844360J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 19 de Agosto de 2021, com NUIT 109286648.
  5. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas abaixo:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Jambaco Tech & Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Zimpeto, n.o 20, Distrito Kamubucuana, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  16. Texto do artigo, página 25: Fornecimento, instalação e manutenção de: a) ar condicionados;
  17. Número ou marcador, página 25: b) refrigeração doméstica e comercial;
  18. Número ou marcador, página 25: c) camaras de segurança;
  19. Número ou marcador, página 25: d) alarmes de intrusão;
  20. Número ou marcador, página 25: e) motores de portão eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 25: f) controle de acesso;
  22. Número ou marcador, página 25: g) vedação e instalação eléctrica;
  23. Número ou marcador, página 25: h) instalações de telecomunicações;
  24. Número ou marcador, página 25: i) móveis domésticos e comerciais sob medida;
  25. Número ou marcador, página 25: j) transporte e logística; e
  26. Número ou marcador, página 25: k) outros serviços.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para além destas actividades, a sociedade poderá exercer outras actividades de carácter comercial, industrial e ou prestação de serviços que estejam directa ou indirectamente relacionados com o objecto principal, desde que a assembleia geral assim o delibere e para tal se encontre devidamente autorizado pelas entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT) correspondente a uma quota do único sócio, conforme descrito abaixo:
  31. Número ou marcador, página 25: a) uma quota única no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao senhor Jaime Pedro Matsena.
  32. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos que ele necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre. Dois) O sócio único e a sociedade gozam
  36. Texto do artigo, página 25: de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deve formalizar esta intenção à sociedade, bem como da identidade do adquirente e as condições de cessão.
  38. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, a sua quota poderá ser cedida a terceiros.
  39. Número ou marcador, página 25: Cinco) A cessão da sua quota feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 25: (Administração comercial e representação)
  42. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jaime Pedro Matsena, podendo sempre que necessário nomear um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade necessita da única assinatura do sócio, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação, balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados ou extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 25: (Exercício social)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Dos lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal e o remanescente será para o sócio único.
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na Lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. – O
  61. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
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