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Texto do artigo · p. 25 Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na
Texto do artigo · p. 26 Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065379, uma entidade com a denominação Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro: Jossuina Ėnia Timane Bila, casada com Carlos Rafael Bila em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100296895B, emitido aos 31 de Dezembro de 2025, com validade vitalício, com NUIT 113679891, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, Marracuene.
Texto do artigo · p. 26 Constitui entre si a sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Av. de Moçambique n.º 1746, Bairro de Zimpeto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto principal, importação e venda de produtos alimentares, bebidas, vendas de artigos de interior, vestuário, produtos de higiene, artigos para interiores, comercio geral, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à única quota assim descriminada, correspondente a 100% do capital social pertencente a Jossuina Ėnia Timane Bila.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gerência da será exercida pela sócia Jossuina Ėnia Timane Bila e que desde então fica administradora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte da sócia, continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 26 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido
Texto do artigo · p. 26 ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 26 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 26 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2026, foi matriculada na
  3. Texto do artigo, página 26: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105065379, uma entidade com a denominação Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 26: Primeiro: Jossuina Ėnia Timane Bila, casada com Carlos Rafael Bila em regime de comunhão de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100296895B, emitido aos 31 de Dezembro de 2025, com validade vitalício, com NUIT 113679891, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Habel Jafar, Marracuene.
  6. Texto do artigo, página 26: Constitui entre si a sociedade comercial unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Jussuina Bila Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo na Av. de Moçambique n.º 1746, Bairro de Zimpeto.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto principal, importação e venda de produtos alimentares, bebidas, vendas de artigos de interior, vestuário, produtos de higiene, artigos para interiores, comercio geral, actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) corresponde à única quota assim descriminada, correspondente a 100% do capital social pertencente a Jossuina Ėnia Timane Bila.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas não a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da será exercida pela sócia Jossuina Ėnia Timane Bila e que desde então fica administradora.
  28. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade por via de uma procuração, devendo indicar o âmbito e a extensão desses poderes.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 26: (Dissoluções)
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte da sócia, continuará com os herdeiros.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  34. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 26: (Representação)
  37. Número ou marcador, página 26: Um) O período contabilístico é o ano civil, o balanço será encerrado em 31 de Março.
  38. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração deve submeter à assembleia-geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados aos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: (Exoneração dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 26: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido
  43. Texto do artigo, página 26: ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 26: (Situações omissas)
  46. Texto do artigo, página 26: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
  48. Texto do artigo, página 26: Conservador, Ilegível.
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