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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: KQ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 26: Legais, sob o NUEL 101090825, a sociedade denominada KQ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Kelven Miguel Quenesse, solteiro maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102396731I, emitido aos 16 de Outubro de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro de Magoanine C, Quarteirão n.º 25, casa n.º 148/9, que outorga na qualidade de sócio único. Celebra o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes disposições:
- Texto do artigo, página 26: PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: Um) Pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial que adopta a denominação KQ Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Rua Rainha Namatuko n.º 126 R/C, podendo, mediante deliberação do conselho de administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 26: Dois) A sociedade é constituída por um período indeterminado.
- Texto do artigo, página 26: SEGUNDA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: Um) Será objecto da sociedade a:
- Texto do artigo, página 26: a) consultoria na área jurídica;
- Texto do artigo, página 26: b) consultoria na área da contabilidade e finanças;
- Texto do artigo, página 26: c) consultoria na área de recursos humanos;
- Texto do artigo, página 26: d) prestação de serviços;
- Texto do artigo, página 26: e) elaboração de estudos e fiscalização de projectos;
- Texto do artigo, página 26: f) organização e gestão de espaços de trabalho;
- Texto do artigo, página 26: g) gestão de publicidade.
- Texto do artigo, página 26: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Texto do artigo, página 26: TERCEIRA
- Texto do artigo, página 26: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Kelven Miguel Quenesse, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social. O capital social poderá ser aumentado, nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Texto do artigo, página 27: QUARTA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Kelven Miguel Quenesse, que desde já é nomeado administrador ou por um conselho de administração composto por um mínimo de três (3) membros, nos termos a ser decidido pelo sócio único. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 27: QUINTA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, pela assinatura conjunta do conselho de administração, pela assinatura conjunta do administrador e de um mandatário com poderes.
- Texto do artigo, página 27: SEXTA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 27: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos, segundo a ser decidido:
- Texto do artigo, página 27: a) constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Texto do artigo, página 27: b) outros (conforme for decidido pelo conselho de administração).
- Texto do artigo, página 27: SÉTIMA
- Texto do artigo, página 27: CLÁUSULA
- Texto do artigo, página 27: (Foro, dissolução e casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Para todos os litígios, fica desde já estabelecido que será submetido a arbitragem. A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 19 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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