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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Lifeline OHS – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105064625 uma sociedade denominada Lifeline OHS – Sociedade Unipessoal Limitada, por: Maria Amélia Ventura Lopes Rebelo, viúva,
- Texto do artigo, página 27: de nacionalidade sul-africana, residente
- Texto do artigo, página 27: na Avenida Tenente General Osvaldo Tanzama, Condomínio Quatro Estações, n.º 18, Maputo, portadora do Passaporte n.º M00465524, emitido em Maputo, aos 18 de Dezembro de 2024.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Lifeline OHS – Sociedade Unipessoal Limitada, e tem a sua sede na Avenida Tenente General Osvaldo Tanzama, Casa n.º 18, podendo por decisão do sócio único transferir a sua sede, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal: prestação de serviços de consultoria técnica e especializada nas áreas segurança, higiene, e saúde no trabalho, medicina ocupacional (em regime de consultoria), gestão, identificação, avaliação, prevenção e controlo de riscos profissionais e ocupacionais, bem como assessoria técnica para conformidade com a legislação laboral e de segurança aplicável, prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, incluindo assessoria estratégica, organizacional, operacional e técnica às empresas, apoio à tomada de decisão, melhoria de processos, gestão de riscos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades conexas ou complementares às acima referidas desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de 100% pertencente Maria Amélia Ventura Lopes Rebelo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Maria Amélia Ventura Lopes Rebelo, que fica desde
- Texto do artigo, página 27: é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 27: O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Fusão, cisão e dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se funde ou se rescinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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