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Texto do artigo · p. 27 Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066949, uma entidade com a denominação Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Matilde Graziela Mubane Ribeiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, casa n.º 78, quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326394P, emitido aos 21 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se
Texto do artigo · p. 28 regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16B, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) prestação de serviços na área de importação de todo o tipo de carnes, gestão de talho, venda a retalho e a grosso, incluindo, mas não se limitando à logística, distribuição, armazenagem, transporte;
Número ou marcador · p. 28 b) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares; c)comércio a retalho e a grosso de carnes, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
Número ou marcador · p. 28 d) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
Número ou marcador · p. 28 e) serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
Número ou marcador · p. 28 f) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 28 g) importação e exportação, e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 28 h) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 28 constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Matilde Graziela Mubane Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066949, uma entidade com a denominação Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Matilde Graziela Mubane Ribeiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, casa n.º 78, quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326394P, emitido aos 21 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se
  4. Texto do artigo, página 28: regerá pelos seguintes artigos e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  5. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Matilde Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16B, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 28: a) prestação de serviços na área de importação de todo o tipo de carnes, gestão de talho, venda a retalho e a grosso, incluindo, mas não se limitando à logística, distribuição, armazenagem, transporte;
  17. Número ou marcador, página 28: b) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares; c)comércio a retalho e a grosso de carnes, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
  18. Número ou marcador, página 28: d) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
  19. Número ou marcador, página 28: e) serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
  20. Número ou marcador, página 28: f) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
  21. Número ou marcador, página 28: g) importação e exportação, e comercialização de bens e serviços;
  22. Número ou marcador, página 28: h) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  25. Texto do artigo, página 28: constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 28: O capital social integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à totalidade e pertencente a única sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 28: A sócia poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Matilde Graziela Mubane Ribeiro, que desde já fica nomeada administradora.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
  54. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
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