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- Texto do artigo, página 28: Matola Prestige Services, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105064353 uma entidade com a denominação Matola Prestige Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituída uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro: Samora Jussar Ribeiro, casado com Matilde Graziela Mubane Ribeiro em regime de Comunhão de bens, natural de quelimane, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, casa n.º 78, Quarteirão n.º 16B, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100570630N, emitido aos 06 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo: Matilde Graziela Mubane Ribeiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326394P, emitido aos 21 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Terceiro: Bongane Ozório Jussar Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 31, Quarteirão n.º 32, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101079663391, emitido aos 10 de Junho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, (menor) em representação da sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro;
- Texto do artigo, página 28: Quarto: Yasmin Dilma Jussar Ribeiro, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala,
- Texto do artigo, página 29: Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104649931N, emitido aos 17 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, (menor) em representação da sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro;
- Texto do artigo, página 29: Quinto: Ethan Max Ribeiro, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110109114704C, emitido aos 21 de Novembro de 2025, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, (menor) em representação da sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro.
- Texto do artigo, página 29: Os sócios acima identificados tem entre si, justo e acertado que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes, e preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Matola Prestige Services, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Tsalala, Casa n.º 78, Quarteirão n.º 16, r/c, Cidade da Matola, Província de Maputo, adiante e por simples decisão dos sócios poderão deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais e qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social consiste:
- Número ou marcador, página 29: a) prestação de serviços na área de importação de todo o tipo de carnes, gestão de talho, venda a retalho e a grosso, incluindo, mas não se limitando à logística, distribuição, armazenagem, transporte;
- Número ou marcador, página 29: b) comércio a retalho e a grosso de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares; c)comércio a retalho e a grosso de carnes, leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 29: d) complexo turísticos, hotéis, pousadas, estalagens com restaurante;
- Número ou marcador, página 29: e) serviços de restaurantes, snack-bar e lounge, churrascaria, refeições rápidas, café shop, pastelaria, serviços take away com lugares ao balcão;
- Número ou marcador, página 29: f) comércio a retalho em supermercados e hipermercados, produtos alimentares, bebidas, frutas, e produtos de hortícolas em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços de aluguer e venda de material para decorações para congressos ou eventos; h)promoção imobiliária: venda, e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 29: i) transportes de cargas (mercadoria) e pessoas, aluguer, vendas de viaturas e logística;
- Número ou marcador, página 29: j) importação e exportação, e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 29: k) organização de feiras, exposição e outros eventos similares.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares, conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a totalidade do capital social pertencente aos sócios, e acha se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta um mil metical), correspondente a 51% do capital social pertencente, a sócia Matilde Graziela Mubane Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, (vinte cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social, pertencente ao sócio Samora Jussar Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 8% do capital social, pertencente ao sócio Bongane Ozório Jussar Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 8% do capital social, pertencente a sócia Yasmin Dilma Jussar Ribeiro;
- Número ou marcador, página 29: e) uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 8% do capital social pertencente ao sócio Ethan Max Ribeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos por deliberação da assembleia geral de sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Samora Jussar Ribeiro e Matilde Graziela Mubane Ribeiro
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração, a representação da sociedade em todos os seus actos como, a condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete a administração em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço, contas, lucros e dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os lucros apurados em cada exercício deduzirá, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 20256. —
- Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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