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Texto do artigo · p. 30 Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066735, uma sociedade denominada Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial por: Meizhu Gao, maior, solteiro, natural da China,
Texto do artigo · p. 30 de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte EC43942047, emitido na China, aos 23 de Fevereiro de 2018, com validade até 22 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade de Maputo, sita na Av. 24 e Julho, Bairro Central n.º 3426, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 30 e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Av. Vladimir Lenine, n.º 26, Bairro Central na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 30 a) comercialização a retalho e grosso de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 30 b) produtos de higiene, e hipermercado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma (1) quota, do único sócio Meizhu Gao e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Meizhu Gao.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única Meizhu Gao, em todos os actos e contratos, podendo esta para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fica, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105066735, uma sociedade denominada Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial por: Meizhu Gao, maior, solteiro, natural da China,
  4. Texto do artigo, página 30: de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte EC43942047, emitido na China, aos 23 de Fevereiro de 2018, com validade até 22 de Fevereiro de 2028, residente na Cidade de Maputo, sita na Av. 24 e Julho, Bairro Central n.º 3426, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  5. Texto do artigo, página 30: e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Maxi Nice Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Av. Vladimir Lenine, n.º 26, Bairro Central na Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de:
  13. Número ou marcador, página 30: a) comercialização a retalho e grosso de produtos alimentares;
  14. Número ou marcador, página 30: b) produtos de higiene, e hipermercado.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, por lei permitida desde que para tal aprovação das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a uma (1) quota, do único sócio Meizhu Gao e equivalente a cem por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do único sócio Meizhu Gao.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da sócia única Meizhu Gao, em todos os actos e contratos, podendo esta para determinados actos delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos preciso termos e limites do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fica, regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
  27. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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