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Texto do artigo · p. 30 Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação que aos nove de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na Cidade de Maputo, inscrito o pacto social da referida sociedade, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo registada sob o NUEL 101056 554, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) adiante designado por sociedade e com NUIT 400930120.
Texto do artigo · p. 30 A sócia Shamina Fatehe Muhammad Faquir deliberou transformar a sociedade unipessoal atualmente denominada como Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada, para Média Factory, Limitada, cedendo a sua cota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade para Muhammad Suheb Abdul Razar.
Texto do artigo · p. 30 E em consequência da alteração estatutária, decidem alterar de formal integral os estatutos da sociedade nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Entre
Texto do artigo · p. 30 Shamina Fatehe Muhammad Faquir, casada com Muhammad Suheb Abdul Razar, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152925B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Xavier Botelho, Polana Cimento n.º 95, 3.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 30 Muhammad Suheb Abdul Razar, casado com Shamina Fatehe Muhammad Faquir, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Xavier Botelho, Polana Cimento, n.º 95, 3.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Média Factory, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 .....................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shamina Fatehe Muhammad Faquir;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suheb Abdul Razar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) São nomeados administradores os sócios da sociedade Shamina Fatehe Muhammad Faquir e Muhammad Suheb Abdul Razar, bastando apenas a assinatura de um dos aqui nomeados para validar todos os actos activos e passivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A gestão comercial e financeira da sociedade, fica ao cargo do sócio Muhammad Suheb Abdul Razar.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação que aos nove de Setembro de dois mil e vinte cinco, na sociedade Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade comercial por quotas com sede na Cidade de Maputo, inscrito o pacto social da referida sociedade, na Conservatória do Registo da Entidades Legais de Maputo registada sob o NUEL 101056 554, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) adiante designado por sociedade e com NUIT 400930120.
  3. Texto do artigo, página 30: A sócia Shamina Fatehe Muhammad Faquir deliberou transformar a sociedade unipessoal atualmente denominada como Média Factory – Sociedade Unipessoal Limitada, para Média Factory, Limitada, cedendo a sua cota de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social da sociedade para Muhammad Suheb Abdul Razar.
  4. Texto do artigo, página 30: E em consequência da alteração estatutária, decidem alterar de formal integral os estatutos da sociedade nos termos seguintes:
  5. Texto do artigo, página 30: Entre
  6. Texto do artigo, página 30: Shamina Fatehe Muhammad Faquir, casada com Muhammad Suheb Abdul Razar, sob regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152925B, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Xavier Botelho, Polana Cimento n.º 95, 3.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo; e
  7. Texto do artigo, página 30: Muhammad Suheb Abdul Razar, casado com Shamina Fatehe Muhammad Faquir, sob regime de comunhão geral de bens, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152920Q, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua Xavier Botelho, Polana Cimento, n.º 95, 3.º andar, esquerdo, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Média Factory, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 30: .....................................................................
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 30: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Shamina Fatehe Muhammad Faquir;
  16. Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Suheb Abdul Razar.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 30: Um) São nomeados administradores os sócios da sociedade Shamina Fatehe Muhammad Faquir e Muhammad Suheb Abdul Razar, bastando apenas a assinatura de um dos aqui nomeados para validar todos os actos activos e passivos da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) A gestão comercial e financeira da sociedade, fica ao cargo do sócio Muhammad Suheb Abdul Razar.
  21. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. —
  22. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
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