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- Texto do artigo, página 31: Mobby Sinfonica Entertainment, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101886611 uma sociedade denominada Mobby Sinfonica Entertainment, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, entre: Mahú Carlos Mucamisa, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106100839J, emitido pela Direcção Nacional de ldentificação Civil, aos 28 de Novembro de 2022, residente na Rua José Cantine n.º 352, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 31: Alexandrina Jacinta Arrone, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110300059194J, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 8 de Setembro de 2015, residente na Rua Carlos da Silva n.º 352, Bairro do Chamanculo A, Cidade de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mobby Sinfonica Entertainment, Limitida, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Carlos da Silva, n.º 352, Bairro do Chamanculo A, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado iniciando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação e consultoria dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) prestação de serviços de agenciamento de artistas;
- Número ou marcador, página 32: b) aluguer de equipamentos de som;
- Número ou marcador, página 32: c) importação e exportação de equipamentos de som e instrumentos musicais, organização, produção e promoção de eventos culturais;
- Número ou marcador, página 32: d) consultoria na área cultural e produção de eventos diversos;
- Número ou marcador, página 32: e) exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 1.000,00MT (mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mahú Carlos Mucamisa;
- Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente á socia Alexandrina Jacinta Arrone.
- Número ou marcador, página 32: Dois) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total ou parcial entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente convocar com pelo menos 30 (trinta dias) de antecedência, e dirigir as reuniões da assembleia geral, dar posse aos membros do conselho de administração e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da assembleia geral e do conselho de administração, bem como, exercer as demais funções conferidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
- Número ou marcador, página 32: Seis) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que reúnam, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O qualquer seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa exigir maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida por um ou mais administradores, que serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral, ficando desde já nomeados como administradores executivos os senhores Mahú Carlos Mucamisa e Alexandrina Jacinta Arrone.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 32: a) assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 32: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto, regulará a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 32: Conservador, Ilegível.
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