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Texto do artigo · p. 32 Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte cinco, por contrato de sociedade da Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105056676, com capital social de 20.000,00MT, Almeida António Mabutana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339053Q, emitido no dia 19 de Abril de 2022, e válido até 18 de Abril de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua de Tunduro Q.10, Casa n.º 143, Bairro do Fomento, NUIT 100045923, outorga a constituição duma sociedade unipessoal que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene.
Número ou marcador · p. 32 Três) A administração pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) a aquisição, detenção, administração e alienação de participações
Texto do artigo · p. 33 sociais, quotas ou acções em sociedades comerciais, civis ou cooperativas, em território nacional ou no estrangeiro, gestão estratégica e administrativa das sociedades participadas, incluindo a definição de políticas, acompanhamento da execução de planos de negócios e avaliação de desempenho, consultoria, assessoria e apoio técnico, administrativo, jurídico, financeiro e comercial às sociedades em que detenha participação, bem como a outras entidades com as quais mantenha relação contratual; b) centralização de funções comuns das sociedades participadas, incluindo compras, marketing, recursos humanos, tecnologia e inovação, aplicação de recursos próprios ou de terceiros em activos financeiros, imobiliários ou outros compatíveis com o objecto social, exploração de direitos de propriedade intelectual – gestão, licenciamento e cessão de marcas, patentes, direitos de autor e outros direitos de propriedade industrial, próprios ou das sociedades participadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida António Mabutana.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Fica nomeado administrador o sócio único Almeida António Mabutana. Para que a sociedade vincula-se perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 33 Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia dezoito de Setembro de dois mil e vinte cinco, por contrato de sociedade da Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105056676, com capital social de 20.000,00MT, Almeida António Mabutana, casado, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100339053Q, emitido no dia 19 de Abril de 2022, e válido até 18 de Abril de 2032, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua de Tunduro Q.10, Casa n.º 143, Bairro do Fomento, NUIT 100045923, outorga a constituição duma sociedade unipessoal que irá se reger pelas seguintes cláusulas.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Nakulori – Capital & Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Mumemo 4 de Outubro, Q.27, na Vila Municipal de Marracuene.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A administração pode mudar a sede social para qualquer outro local, e pode abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 32: a) a aquisição, detenção, administração e alienação de participações
  12. Texto do artigo, página 33: sociais, quotas ou acções em sociedades comerciais, civis ou cooperativas, em território nacional ou no estrangeiro, gestão estratégica e administrativa das sociedades participadas, incluindo a definição de políticas, acompanhamento da execução de planos de negócios e avaliação de desempenho, consultoria, assessoria e apoio técnico, administrativo, jurídico, financeiro e comercial às sociedades em que detenha participação, bem como a outras entidades com as quais mantenha relação contratual; b) centralização de funções comuns das sociedades participadas, incluindo compras, marketing, recursos humanos, tecnologia e inovação, aplicação de recursos próprios ou de terceiros em activos financeiros, imobiliários ou outros compatíveis com o objecto social, exploração de direitos de propriedade intelectual – gestão, licenciamento e cessão de marcas, patentes, direitos de autor e outros direitos de propriedade industrial, próprios ou das sociedades participadas.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Almeida António Mabutana.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio a gestão e representação da sociedade, em juízo ou não, sem prejuízo de se fazer representar, no que for permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) Fica nomeado administrador o sócio único Almeida António Mabutana. Para que a sociedade vincula-se perante terceiros é necessária a assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 19 de Setembro de 2025. – O
  24. Texto do artigo, página 33: Técnico, Ilegível.
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