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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Padaria e Pastelaria Jael, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105067076 uma sociedade denominada Padaria e Pastelaria Jael, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre: Paulo António, casado, com a senhora Célia Elisa Moisés Simango, sob regime de comunhão geral de bens, natural de XaiXai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100580035N, emitido aos 20 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Cumbeza, Q.02, Casa n.º 102, Distrito de Marracuene, Província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 33: Célia Elisa Moisés Simango, casada, com o senhor Paulo António, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Manhiça portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100720193A, emitido aos 24 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Malhangalene A, Av. Paulo Samuel Kankhomba 1243, Distrito Municipal Kampfumo. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Jael, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Com sede no Bairro de Cumbeza, Q.58, Casa n.º 2781D, Distrito Municipal de Marracuene, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral e mediante a prévia autorização da autoridade competente, abrir ou fechar quais quer agências, filiais, sucursais ou qualquer outra padaria de representação social em todo o país.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a produção e venda de pães, doces e salgados além de cafés e outras bebidas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), corresponde a duas quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Célia Elisa Moisés Simango, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais;
- Número ou marcador, página 33: b) Paulo António, com 50% do capital social, correspondente a uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil e meticais.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por decisão dos administradores, aprovada em assembleia geral, mediante entrada em numerário ou em espécie, por capitalização de todo ou partes dos lucros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral e representação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano para apreciação do balanço anual das contas e do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos administradores, nomeadamente, Paulo António e Célia Elisa Moisés Simango.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura de pelo menos um dos administradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 33: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
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