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Texto do artigo · p. 34 Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058692 uma entidade com a denominação Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade marroquina, residente em Maputo Av. 24 de Julho n.º 8, titular do DIRE n.º 11MA00016410F, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 34 É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria E Salăo De Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 27.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) serviços de catering e eventos;
Número ou marcador · p. 34 b) padaria, pastelaria take away;
Número ou marcador · p. 34 c) restauração e afins;
Número ou marcador · p. 34 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 e) participação de capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem de meticais) e corresponde à uma única quota, pertencente ao socio único Tarik El Mohamadi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode proceder à amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 34 b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
Número ou marcador · p. 34 c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 34 d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao único sócio, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Tarik El Mohamadi.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 34 a) a assinatura única do administradores e ou sócio estatutários da empresa;
Número ou marcador · p. 34 b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício social, afectação e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058692 uma entidade com a denominação Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade marroquina, residente em Maputo Av. 24 de Julho n.º 8, titular do DIRE n.º 11MA00016410F, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023.
  3. Texto do artigo, página 34: É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria E Salăo De Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 27.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 34: a) serviços de catering e eventos;
  12. Número ou marcador, página 34: b) padaria, pastelaria take away;
  13. Número ou marcador, página 34: c) restauração e afins;
  14. Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 34: e) participação de capital.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem de meticais) e corresponde à uma única quota, pertencente ao socio único Tarik El Mohamadi.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  25. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder à amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 34: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
  31. Número ou marcador, página 34: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
  32. Número ou marcador, página 34: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
  33. Número ou marcador, página 34: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao único sócio, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Tarik El Mohamadi.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela:
  45. Número ou marcador, página 34: a) a assinatura única do administradores e ou sócio estatutários da empresa;
  46. Número ou marcador, página 34: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 34: (Exercício social, afectação e distribuição dos resultados)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: (Regulamento interno)
  53. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
  54. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  56. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
  58. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
  59. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
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