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- Texto do artigo, página 34: Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058692 uma entidade com a denominação Pastelaria e Salăo de Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, por: Tarik El Mohamadi, natural de Mar Rommani, de nacionalidade marroquina, residente em Maputo Av. 24 de Julho n.º 8, titular do DIRE n.º 11MA00016410F, emitido pela Direção Nacional de Migração de Maputo aos 11 de Janeiro de 2023.
- Texto do artigo, página 34: É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Pastelaria E Salăo De Chà Reem – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel n.º 27.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) serviços de catering e eventos;
- Número ou marcador, página 34: b) padaria, pastelaria take away;
- Número ou marcador, página 34: c) restauração e afins;
- Número ou marcador, página 34: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: e) participação de capital.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem de meticais) e corresponde à uma única quota, pertencente ao socio único Tarik El Mohamadi.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares, mas mediante prévia autorização da assembleia geral os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, com as condições de remuneração e reembolso a definir também em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade pode proceder à amorti-zação de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) arrolamento, arresto ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 34: b) falência ou insolvência do sócio titular da quota;
- Número ou marcador, página 34: c) venda, adjudicação ou oneração da quota a terceiros, judicial ou extrajudicialmente;
- Número ou marcador, página 34: d) morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) As assembleias gerais serão convocadas pela administração por meio de carta, fax ou outro meio escrito, dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, indicando a respectiva ordem de trabalhos, salvo os casos que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral é constituída pelos sócios em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete ao único sócio, dispensado de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Fica desde já nomeado o administrador da sociedade o senhor Tarik El Mohamadi.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 34: a) a assinatura única do administradores e ou sócio estatutários da empresa;
- Número ou marcador, página 34: b) em actos de mero expediente será sempre suficiente a assinatura do administrador devidamente aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Exercício social, afectação e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Anualmente serão elaborados e submetidos a votação dos sócios um inventário e um balanço, que deverão estar concluídos até ao terceiro mês do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral elaborará um regulamento interno definindo o exercício da actividade dos sócios e outros colaboradores e da relação destes com terceiros e clientes da sociedade, o qual vincula todos os sócios nos mesmos termos deste pacto social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinarão o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
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