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Texto do artigo · p. 37 Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066235, uma sociedade denominada Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro: Florinda Santos Andrade Huo solteira, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010883551A, emitido 27 de Janeiro de 2025, válido até 26 de Janeiro de 2030 com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem como denominação de Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Jose Mateus n.º 161, 1.º andar único na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: salão de beleza.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 37 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
Texto do artigo · p. 37 dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do única socia senhora Florinda Santos André Huo como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 37 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066235, uma sociedade denominada Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro: Florinda Santos Andrade Huo solteira, maior, solteira natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010883551A, emitido 27 de Janeiro de 2025, válido até 26 de Janeiro de 2030 com domicílio voluntário no Bairro do Alto Maé, Distrito Kampfumo, na cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade unipessoal, limitada que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem como denominação de Salão de Beleza Pink Eyes Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Av. Jose Mateus n.º 161, 1.º andar único na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: salão de beleza.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais). Corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital)
  19. Texto do artigo, página 37: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: (Cessão de participação social)
  22. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão
  23. Texto do artigo, página 37: dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente está a cargo do única socia senhora Florinda Santos André Huo como gerente ou procuradora especialmente constituído pela gerência, nos termos do respectivo mandato. O sócio, bem como os administradores por estes nomeados.
  27. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  30. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 37: (Morte, interdição ou inabilitação)
  33. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  35. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 20 de Fevereiro de 2026. – O
  38. Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
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