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Texto do artigo · p. 15 Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067020 uma entidade com a denominação Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Décia de Fátima Orlando Faife, nascida aos 14 de Outubro de 1991 , de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Katembe, Tsime, Quarteirão n.º 2/A, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102624041 e do Bilhete de Identidade n.º 110300315049C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2025; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Creusa De Sandra Orlando Faife, nascida aos 1 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maxaquene-B, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 55, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102623983 e do Bilhete de Identidade n.º 030102645192P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2023.
Texto do artigo · p. 15 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Nome e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa adopta a denominação social Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua Lago dos Heróis, n.º 148, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação empresarial, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por meio de simples resolução, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da empresa é indefinida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de seguros.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) e está dividido em duas acções, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 15 a)uma acção no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 76.92% do capital social, pertencente à senhora Décia De Fátima Orlando Faife;
Número ou marcador · p. 15 b) uma acção no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 23.08% do capital social, pertencente à senhora Creusa De Sandra Orlando Faife.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, os termos e as condições para a sua implementação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigidas contribuições suplementares de capital, embora os sócios possam conceder à empresa quaisquer suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outro bem fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e transferência de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transferência de acções exigem notificação prévia à empresa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretende transferir a sua quota deverá informar a empresa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o plano de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) A empresa e os demais sócios terão direito de preferência na aquisição da quota a ser transferida, nesta ordem. Caso nem a empresa nem os demais sócios pretendam exercer o referido direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Qualquer divisão ou transferência de ações que não esteja em conformidade com as disposições deste artigo é nula e sem efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de acções
Texto do artigo · p. 15 A empresa tem o direito de amortizar as quotas em casos de exclusão ou demissão de um sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 15 Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou os representantes da sociedade dissolvida exercerão os direitos e deveres societários supracitados e deverão nomear um de seus membros para representá-los a todos na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos da empresa, administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Entidades corporativas
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos corporativos são a assembleia geral, a administração e o auditor único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se normalmente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela empresa em sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre
Texto do artigo · p. 15 o balanço anual e o exercício financeiro e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada. Dois) A reunião da assembleia geral será
Texto do artigo · p. 15 dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito com a resolução ou concordarem que ela seja deliberada desta forma, e as resoluções tomadas serão consideradas válidas nessas condições, mesmo que sejam realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e independentemente de sua finalidade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, dando a conhecer a ordem do dia e as informações necessárias à tomada da resolução, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser dispensado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Representação na assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) Qualquer membro poderá ser representado na assembleia geral por outro membro, mediante simples carta dirigida à administração e recebida por esta até às cinco horas do último dia útil anterior à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O membro que seja pessoa jurídica será representado na assembleia geral pela pessoa física designada para esse fim, por meio de comunicação escrita enviada na forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral será considerada regularmente constituída para deliberar, independentemente do número de membros presentes ou representados, excepto conforme previsto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos pelos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da assembleia geral que envolvam a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios podem votar por procuração dos demais sócios ausentes, e uma procuração que não contenha poderes especiais sobre o assunto da mesma deliberação não será válida para deliberações que envolvam a alteração do contrato social ou a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Gestão e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A gestão e a representação da empresa serão exercidas em conjunto pelas duas sócias, senhora Décia De Fátima Orlando Faife e senhora Creusa De Sandra Orlando Faife, que são nomeadas, por este meio, como directoras.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os directores serão eleitos para um mandato renovável de quatro (4) anos, salvo decisão em contrário da assembleia geral, e pessoas externas à empresa poderão ser eleitas, sem necessidade de prestação de qualquer garantia para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gestão do dia a dia da empresa poderá ser confiada a uma Directora-Geral, sendo a Sra. Décia De Fátima Orlando Faife nomeada por um período renovável de quatro (4) anos. A assembleia geral poderá revogar o mandato da directora geral a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão poderá ser regulamentada de acordo com regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de administração. Cinco) A empresa ficará obrigada a:
Número ou marcador · p. 16 a) mediante a assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 16 b) pela assinatura do director geral; ou
Número ou marcador · p. 16 c) pela assinatura do representante a quem o administrador confiou os poderes necessários e suficientes por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Auditor único
Número ou marcador · p. 16 Um) A supervisão da empresa será exercida por um auditor único eleito pela assembleia
Texto do artigo · p. 16 geral ordinária, que permanecerá no cargo até a próxima assembleia geral ordinária, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O auditor único deverá ser um auditor ou uma firma de auditores.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral decidirá sobre a garantia a ser prestada pelo auditor único, podendo dispensá-la.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O auditor único poderá ser remunerado nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício fiscal e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço patrimonial e demonstrações financeiras
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço patrimonial e a demonstração
Texto do artigo · p. 16 de resultados deverão ser encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pela assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral, para aprovação, a demonstração de resultados, acompanhada de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da empresa, bem como a proposta de distribuição de lucros e prejuízos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Resultados
Número ou marcador · p. 16 Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal será deduzida dos lucros registados em cada exercício financeiro, até que seja efectivamente realizada em conformidade com a lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com os termos aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da empresa
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da empresa
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos em lei ou por decisão unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Uma vez declarada a dissolução da empresa, será efectuada a sua liquidação, sendo que os liquidadores nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidadores e a distribuição dos activos da empresa e dos valores arrecadados será realizada de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Número ou marcador · p. 16 Um) As omissões a estes estatutos serão regulamentadas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 3/22, de 25 de Maio, sem prejuízo de outras legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 Dois) E, de acordo com a vontade das partes
Texto do artigo · p. 16 contratantes, o presente instrumento é assinado. Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067020 uma entidade com a denominação Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Décia de Fátima Orlando Faife, nascida aos 14 de Outubro de 1991 , de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Katembe, Tsime, Quarteirão n.º 2/A, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102624041 e do Bilhete de Identidade n.º 110300315049C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2025; e
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Creusa De Sandra Orlando Faife, nascida aos 1 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maxaquene-B, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 55, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102623983 e do Bilhete de Identidade n.º 030102645192P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2023.
  6. Texto do artigo, página 15: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Nome e sede
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa adopta a denominação social Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua Lago dos Heróis, n.º 148, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação empresarial, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de simples resolução, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da empresa é indefinida.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto
  18. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de seguros.
  19. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 15: Capital social
  22. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) e está dividido em duas acções, distribuídas da seguinte forma:
  23. Texto do artigo, página 15: a)uma acção no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 76.92% do capital social, pertencente à senhora Décia De Fátima Orlando Faife;
  24. Número ou marcador, página 15: b) uma acção no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 23.08% do capital social, pertencente à senhora Creusa De Sandra Orlando Faife.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, os termos e as condições para a sua implementação.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas contribuições suplementares de capital, embora os sócios possam conceder à empresa quaisquer suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outro bem fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 15: Divisão e transferência de quotas
  32. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transferência de acções exigem notificação prévia à empresa.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende transferir a sua quota deverá informar a empresa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o plano de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 15: Três) A empresa e os demais sócios terão direito de preferência na aquisição da quota a ser transferida, nesta ordem. Caso nem a empresa nem os demais sócios pretendam exercer o referido direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão ou transferência de ações que não esteja em conformidade com as disposições deste artigo é nula e sem efeito.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 15: Amortização de acções
  38. Texto do artigo, página 15: A empresa tem o direito de amortizar as quotas em casos de exclusão ou demissão de um sócio.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 15: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou os representantes da sociedade dissolvida exercerão os direitos e deveres societários supracitados e deverão nomear um de seus membros para representá-los a todos na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da empresa, administração e representação
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 15: Entidades corporativas
  45. Texto do artigo, página 15: Os órgãos corporativos são a assembleia geral, a administração e o auditor único.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  48. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se normalmente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela empresa em sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre
  49. Texto do artigo, página 15: o balanço anual e o exercício financeiro e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada. Dois) A reunião da assembleia geral será
  50. Texto do artigo, página 15: dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito com a resolução ou concordarem que ela seja deliberada desta forma, e as resoluções tomadas serão consideradas válidas nessas condições, mesmo que sejam realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e independentemente de sua finalidade.
  51. Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, dando a conhecer a ordem do dia e as informações necessárias à tomada da resolução, quando aplicável.
  52. Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser dispensado.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 15: Representação na assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer membro poderá ser representado na assembleia geral por outro membro, mediante simples carta dirigida à administração e recebida por esta até às cinco horas do último dia útil anterior à data da assembleia.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O membro que seja pessoa jurídica será representado na assembleia geral pela pessoa física designada para esse fim, por meio de comunicação escrita enviada na forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 16: Votação
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será considerada regularmente constituída para deliberar, independentemente do número de membros presentes ou representados, excepto conforme previsto no número 3 abaixo.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos pelos presentes ou representados.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que envolvam a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar por procuração dos demais sócios ausentes, e uma procuração que não contenha poderes especiais sobre o assunto da mesma deliberação não será válida para deliberações que envolvam a alteração do contrato social ou a dissolução da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Gestão e representação
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e a representação da empresa serão exercidas em conjunto pelas duas sócias, senhora Décia De Fátima Orlando Faife e senhora Creusa De Sandra Orlando Faife, que são nomeadas, por este meio, como directoras.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) Os directores serão eleitos para um mandato renovável de quatro (4) anos, salvo decisão em contrário da assembleia geral, e pessoas externas à empresa poderão ser eleitas, sem necessidade de prestação de qualquer garantia para o exercício do cargo.
  67. Número ou marcador, página 16: Três) A gestão do dia a dia da empresa poderá ser confiada a uma Directora-Geral, sendo a Sra. Décia De Fátima Orlando Faife nomeada por um período renovável de quatro (4) anos. A assembleia geral poderá revogar o mandato da directora geral a qualquer momento.
  68. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulamentada de acordo com regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de administração. Cinco) A empresa ficará obrigada a:
  69. Número ou marcador, página 16: a) mediante a assinatura de um administrador;
  70. Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do director geral; ou
  71. Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do representante a quem o administrador confiou os poderes necessários e suficientes por meio de uma procuração.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 16: Auditor único
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão da empresa será exercida por um auditor único eleito pela assembleia
  75. Texto do artigo, página 16: geral ordinária, que permanecerá no cargo até a próxima assembleia geral ordinária, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  76. Número ou marcador, página 16: Dois) O auditor único deverá ser um auditor ou uma firma de auditores.
  77. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral decidirá sobre a garantia a ser prestada pelo auditor único, podendo dispensá-la.
  78. Número ou marcador, página 16: Quatro) O auditor único poderá ser remunerado nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício fiscal e aplicação dos resultados
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 16: Balanço patrimonial e demonstrações financeiras
  82. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço patrimonial e a demonstração
  83. Texto do artigo, página 16: de resultados deverão ser encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pela assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral, para aprovação, a demonstração de resultados, acompanhada de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da empresa, bem como a proposta de distribuição de lucros e prejuízos.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: Resultados
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal será deduzida dos lucros registados em cada exercício financeiro, até que seja efectivamente realizada em conformidade com a lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com os termos aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da empresa
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  91. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da empresa
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos em lei ou por decisão unânime dos seus accionistas.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Uma vez declarada a dissolução da empresa, será efectuada a sua liquidação, sendo que os liquidadores nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para esse efeito.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidadores e a distribuição dos activos da empresa e dos valores arrecadados será realizada de acordo com a decisão da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  96. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  98. Número ou marcador, página 16: Um) As omissões a estes estatutos serão regulamentadas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 3/22, de 25 de Maio, sem prejuízo de outras legislações aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 16: Dois) E, de acordo com a vontade das partes
  100. Texto do artigo, página 16: contratantes, o presente instrumento é assinado. Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. – O
  101. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
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