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- Texto do artigo, página 15: Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067020 uma entidade com a denominação Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Décia de Fátima Orlando Faife, nascida aos 14 de Outubro de 1991 , de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Katembe, Tsime, Quarteirão n.º 2/A, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102624041 e do Bilhete de Identidade n.º 110300315049C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 9 de Dezembro de 2025; e
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Creusa De Sandra Orlando Faife, nascida aos 1 de Dezembro de 2002, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maxaquene-B, Quarteirão n.º 1, Casa n.º 55, Distrito Municipal de KaMaxaquene, Cidade de Maputo, titular do NUIT 102623983 e do Bilhete de Identidade n.º 030102645192P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 10 de Março de 2023.
- Texto do artigo, página 15: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Nome e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresa adopta a denominação social Allsure Risk Corretores de Seguros, Limitada e é constituída como uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa tem a sua sede social no Bairro da Coop, Rua Lago dos Heróis, n.º 148, Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação empresarial, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por meio de simples resolução, a administração poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da empresa é indefinida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de mediação de seguros, nos ramos vida e não vida, na categoria de corretores de seguros.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, totalmente subscrito em dinheiro, é de 1.300.000,00MT (um milhão e trezentos mil meticais) e está dividido em duas acções, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 15: a)uma acção no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 76.92% do capital social, pertencente à senhora Décia De Fátima Orlando Faife;
- Número ou marcador, página 15: b) uma acção no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 23.08% do capital social, pertencente à senhora Creusa De Sandra Orlando Faife.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, os termos e as condições para a sua implementação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigidas contribuições suplementares de capital, embora os sócios possam conceder à empresa quaisquer suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outro bem fungível que os sócios possam emprestar à empresa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e transferência de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transferência de acções exigem notificação prévia à empresa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretende transferir a sua quota deverá informar a empresa com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, por carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, indicando o plano de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) A empresa e os demais sócios terão direito de preferência na aquisição da quota a ser transferida, nesta ordem. Caso nem a empresa nem os demais sócios pretendam exercer o referido direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Qualquer divisão ou transferência de ações que não esteja em conformidade com as disposições deste artigo é nula e sem efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de acções
- Texto do artigo, página 15: A empresa tem o direito de amortizar as quotas em casos de exclusão ou demissão de um sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 15: Em caso de falecimento, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou os representantes da sociedade dissolvida exercerão os direitos e deveres societários supracitados e deverão nomear um de seus membros para representá-los a todos na sociedade enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos da empresa, administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Entidades corporativas
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos corporativos são a assembleia geral, a administração e o auditor único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se normalmente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela empresa em sua primeira reunião, uma vez por ano, para deliberar sobre
- Texto do artigo, página 15: o balanço anual e o exercício financeiro e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada. Dois) A reunião da assembleia geral será
- Texto do artigo, página 15: dispensada, assim como as formalidades de sua convocação, quando todos os sócios concordarem por escrito com a resolução ou concordarem que ela seja deliberada desta forma, e as resoluções tomadas serão consideradas válidas nessas condições, mesmo que sejam realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e independentemente de sua finalidade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, dando a conhecer a ordem do dia e as informações necessárias à tomada da resolução, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser dispensado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Representação na assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer membro poderá ser representado na assembleia geral por outro membro, mediante simples carta dirigida à administração e recebida por esta até às cinco horas do último dia útil anterior à data da assembleia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O membro que seja pessoa jurídica será representado na assembleia geral pela pessoa física designada para esse fim, por meio de comunicação escrita enviada na forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Votação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral será considerada regularmente constituída para deliberar, independentemente do número de membros presentes ou representados, excepto conforme previsto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos pelos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que envolvam a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios podem votar por procuração dos demais sócios ausentes, e uma procuração que não contenha poderes especiais sobre o assunto da mesma deliberação não será válida para deliberações que envolvam a alteração do contrato social ou a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Gestão e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e a representação da empresa serão exercidas em conjunto pelas duas sócias, senhora Décia De Fátima Orlando Faife e senhora Creusa De Sandra Orlando Faife, que são nomeadas, por este meio, como directoras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os directores serão eleitos para um mandato renovável de quatro (4) anos, salvo decisão em contrário da assembleia geral, e pessoas externas à empresa poderão ser eleitas, sem necessidade de prestação de qualquer garantia para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gestão do dia a dia da empresa poderá ser confiada a uma Directora-Geral, sendo a Sra. Décia De Fátima Orlando Faife nomeada por um período renovável de quatro (4) anos. A assembleia geral poderá revogar o mandato da directora geral a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão poderá ser regulamentada de acordo com regulamentos internos a serem aprovados pelo conselho de administração. Cinco) A empresa ficará obrigada a:
- Número ou marcador, página 16: a) mediante a assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 16: b) pela assinatura do director geral; ou
- Número ou marcador, página 16: c) pela assinatura do representante a quem o administrador confiou os poderes necessários e suficientes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Auditor único
- Número ou marcador, página 16: Um) A supervisão da empresa será exercida por um auditor único eleito pela assembleia
- Texto do artigo, página 16: geral ordinária, que permanecerá no cargo até a próxima assembleia geral ordinária, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O auditor único deverá ser um auditor ou uma firma de auditores.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral decidirá sobre a garantia a ser prestada pelo auditor único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O auditor único poderá ser remunerado nos termos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício fiscal e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço patrimonial e demonstrações financeiras
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço patrimonial e a demonstração
- Texto do artigo, página 16: de resultados deverão ser encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e deverão ser aprovados pela assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral, para aprovação, a demonstração de resultados, acompanhada de um relatório sobre a situação comercial, financeira e económica da empresa, bem como a proposta de distribuição de lucros e prejuízos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) A percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal será deduzida dos lucros registados em cada exercício financeiro, até que seja efectivamente realizada em conformidade com a lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada de acordo com os termos aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da empresa
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da empresa
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será dissolvida nos casos expressamente previstos em lei ou por decisão unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Uma vez declarada a dissolução da empresa, será efectuada a sua liquidação, sendo que os liquidadores nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para esse efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão seus liquidadores e a distribuição dos activos da empresa e dos valores arrecadados será realizada de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: Um) As omissões a estes estatutos serão regulamentadas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 3/22, de 25 de Maio, sem prejuízo de outras legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) E, de acordo com a vontade das partes
- Texto do artigo, página 16: contratantes, o presente instrumento é assinado. Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. – O
- Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
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