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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Transprimium – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058101, uma sociedade denominada Transprimium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli, n.º 298, 1.º andar, Flat 1, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004668651, emitido aos 7 de Junho de 2024 e válido até 6 de Junho de 2029.
- Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Transprimium – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Alberth Lithuli, n.º 298, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente a lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2025. —
- Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
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