Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Transprimium – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058101, uma sociedade denominada Transprimium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli, n.º 298, 1.º andar, Flat 1, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004668651, emitido aos 7 de Junho de 2024 e válido até 6 de Junho de 2029.
Texto do artigo · p. 38 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Transprimium – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Alberth Lithuli, n.º 298, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente a lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 38 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Transprimium – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Outubro 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058101, uma sociedade denominada Transprimium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Alberth Lithuli, n.º 298, 1.º andar, Flat 1, Bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101004668651, emitido aos 7 de Junho de 2024 e válido até 6 de Junho de 2029.
  4. Texto do artigo, página 38: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Transprimium – Sociedade Unipessoal Limitada, com a sede na Cidade de Maputo, na Avenida Alberth Lithuli, n.º 298, 1.º andar, Flat 2, Bairro Central, podendo por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 38: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros.
  14. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 38: Capital social
  17. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor de cem mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Jéssica Nuleija De Aguiar Mateus.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  20. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  23. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 38: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente a lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 15 de Outubro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 38: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.