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Texto do artigo · p. 16 Amazing´s Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066862 uma entidade com a denominação Amazing´s Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Patrícia Gonçalves de Araújo, casada, nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, portadora do Passaporte número YC921708, emitido pela Embaixada brasileira em Maputo, aos 14 de Março de 2019, válido até 13 de Março de 2029, residente na Avenida Cassiano Ricardo, 71, apartamento 22 – Jardim Aquárius – São José dos Campos – São Paulo – Brasil; e Rodrigo Tavares da Silva, casado, nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, portador do Passaporte número YC650165, emitido pela Embaixada brasileira em Maputo, aos 19 de Abril de 2018, válido até 18 de Abril de 2028, residente na Avenida Cassiano Ricardo, 71, apartamento 22 – Jardim Aquárius – São José dos Campos – São Paulo - Brasil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Amazing´s Moz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, nº 906, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do presente contrato social de constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá por objecto social o exercício das seguintes actividades, de forma ampla e integrada:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços de mentoria, individual ou em grupo, presenciais ou online, incluindo o desenvolvimento e execução de programas de mentoria, orientação pessoal, profissional e empresarial;
Número ou marcador · p. 17 b) prestação de serviços de coaching, presencial ou online, consultoria em desenvolvimento humano, comportamental e organizacional, elaboração e aplicação de metodologias próprias, avaliações, diagnósticos e ferramentas de autoconhecimento;
Número ou marcador · p. 17 c) prestação de serviços terapêuticos, presencial ou online, incluindo terapia integrativa, terapia de casais, sexologia, neuropsicanálise, psicoterapia, naturopatia e demais práticas relacionadas ao bem-estar emocional, mental e comportamental;
Número ou marcador · p. 17 d) desenvolvimento, produção, organização e realização de treinamentos, formações, workshops, cursos, masterclasses, imersões, eventos educativos e programas de capacitação, presenciais ou digitais, bem como a criação, edição e distribuição de materiais didácticos, apostilas, e-books, manuais e conteúdos similares, todos nas modalidades presencial ou online;
Número ou marcador · p. 17 e) organização, gestão e execução de eventos, palestras, conferências, encontros, seminários, retiros, viagens temáticas, experiências de desenvolvimento humano, apresentações presenciais ou virtuais e actividades afins.
Número ou marcador · p. 17 f) criação, produção e difusão de conteúdos em quaisquer formatos, incluindo vídeos, podcasts, programas digitais, transmissões ao vivo, obras audiovisuais, artigos, livros, revistas e demais meios editoriais, físicos ou digitais.
Número ou marcador · p. 17 g) prestação de serviços de marketing digital, gestão de redes sociais, produção de conteúdo, estratégias de comunicação, branding,
Texto do artigo · p. 17 copywriting, design digital, desenvolvimento e manutenção de sites, blogs, plataformas e ambientes virtuais, bem como consultoria em posicionamento de marca;
Número ou marcador · p. 17 h) prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo governança corporativa, gestão empresarial, gestão de pessoas, desempenho organizacional, planejamento estratégico, gestão de riscos, análise de processos, desenvolvimento de modelos operacionais e elaboração de documentos corporativos; i)criação, licenciamento, comercialização e distribuição de produtos digitais, programas gravados, cursos online, ferramentas, templates, materiais educativos, assim como produtos físicos relacionados às actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 j) estabelecimento de parcerias, representações comerciais e colaborações com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo a realização de actividades em outros países, bem como a actuação em rede ou sistemas de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 17 k) a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades correlatas, complementares, acessórias ou necessárias ao cumprimento de seu objecto social, inclusive aquelas que venham a ser desenvolvidas futuramente, desde que relacionadas ao desenvolvimento humano, educação, comunicação,marketing, consultoria ou negócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas quotas iguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Patricia Gonçalves de Araújo.
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Tavares da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento de capital social poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas, podendo não observar a proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para o exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
Número ou marcador · p. 17 Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 b) aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 18 c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 18 e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 g) distribuição de lucros; h)designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
Número ou marcador · p. 18 i) exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 18 j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
Número ou marcador · p. 18 k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da mesa de assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 18 a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) o local, dia e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 18 c) a espécie da reunião;
Número ou marcador · p. 18 d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 18 e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no número 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, nos termos da legislação comercial aplicável, requeiram outra maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração representativo dos 4 sócios. fica desde já nomeado como director geral e com dispensa a caução o sócio Rodrigo Tavares da Silva.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, bem como
Texto do artigo · p. 18 obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
Número ou marcador · p. 18 a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 18 b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) O conselho de administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O conselho de administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes pelo menos 2 (dois) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director geral e de um membro do conselho de administração que deverá em concordância escrita com o(s) sócio(s) e, em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director geral ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer, garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Transacções financeiras e realização de contractos para com terceiros, só poderão ser efectuados mediante troca de correspondência escrita (emails, carta) pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Comissão executiva)
Texto do artigo · p. 19 O conselho de administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 19 a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 19 b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 19 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na Lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas
Texto do artigo · p. 19 e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Amazing´s Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066862 uma entidade com a denominação Amazing´s Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Patrícia Gonçalves de Araújo, casada, nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, portadora do Passaporte número YC921708, emitido pela Embaixada brasileira em Maputo, aos 14 de Março de 2019, válido até 13 de Março de 2029, residente na Avenida Cassiano Ricardo, 71, apartamento 22 – Jardim Aquárius – São José dos Campos – São Paulo – Brasil; e Rodrigo Tavares da Silva, casado, nacionalidade brasileira, natural de Rio de Janeiro, portador do Passaporte número YC650165, emitido pela Embaixada brasileira em Maputo, aos 19 de Abril de 2018, válido até 18 de Abril de 2028, residente na Avenida Cassiano Ricardo, 71, apartamento 22 – Jardim Aquárius – São José dos Campos – São Paulo - Brasil.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Amazing´s Moz, Limitada e tem a sua sede na Avenida Tomas Nduda, nº 906, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo, Província de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 17: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de celebração do presente contrato social de constituição.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá por objecto social o exercício das seguintes actividades, de forma ampla e integrada:
  15. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços de mentoria, individual ou em grupo, presenciais ou online, incluindo o desenvolvimento e execução de programas de mentoria, orientação pessoal, profissional e empresarial;
  16. Número ou marcador, página 17: b) prestação de serviços de coaching, presencial ou online, consultoria em desenvolvimento humano, comportamental e organizacional, elaboração e aplicação de metodologias próprias, avaliações, diagnósticos e ferramentas de autoconhecimento;
  17. Número ou marcador, página 17: c) prestação de serviços terapêuticos, presencial ou online, incluindo terapia integrativa, terapia de casais, sexologia, neuropsicanálise, psicoterapia, naturopatia e demais práticas relacionadas ao bem-estar emocional, mental e comportamental;
  18. Número ou marcador, página 17: d) desenvolvimento, produção, organização e realização de treinamentos, formações, workshops, cursos, masterclasses, imersões, eventos educativos e programas de capacitação, presenciais ou digitais, bem como a criação, edição e distribuição de materiais didácticos, apostilas, e-books, manuais e conteúdos similares, todos nas modalidades presencial ou online;
  19. Número ou marcador, página 17: e) organização, gestão e execução de eventos, palestras, conferências, encontros, seminários, retiros, viagens temáticas, experiências de desenvolvimento humano, apresentações presenciais ou virtuais e actividades afins.
  20. Número ou marcador, página 17: f) criação, produção e difusão de conteúdos em quaisquer formatos, incluindo vídeos, podcasts, programas digitais, transmissões ao vivo, obras audiovisuais, artigos, livros, revistas e demais meios editoriais, físicos ou digitais.
  21. Número ou marcador, página 17: g) prestação de serviços de marketing digital, gestão de redes sociais, produção de conteúdo, estratégias de comunicação, branding,
  22. Texto do artigo, página 17: copywriting, design digital, desenvolvimento e manutenção de sites, blogs, plataformas e ambientes virtuais, bem como consultoria em posicionamento de marca;
  23. Número ou marcador, página 17: h) prestação de serviços de consultoria empresarial, incluindo governança corporativa, gestão empresarial, gestão de pessoas, desempenho organizacional, planejamento estratégico, gestão de riscos, análise de processos, desenvolvimento de modelos operacionais e elaboração de documentos corporativos; i)criação, licenciamento, comercialização e distribuição de produtos digitais, programas gravados, cursos online, ferramentas, templates, materiais educativos, assim como produtos físicos relacionados às actividades da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 17: j) estabelecimento de parcerias, representações comerciais e colaborações com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, incluindo a realização de actividades em outros países, bem como a actuação em rede ou sistemas de cooperação internacional;
  25. Número ou marcador, página 17: k) a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades correlatas, complementares, acessórias ou necessárias ao cumprimento de seu objecto social, inclusive aquelas que venham a ser desenvolvidas futuramente, desde que relacionadas ao desenvolvimento humano, educação, comunicação,marketing, consultoria ou negócios.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido em duas quotas iguais, nomeadamente:
  29. Número ou marcador, página 17: a) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Patricia Gonçalves de Araújo.
  30. Número ou marcador, página 17: b) uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Tavares da Silva.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Aumento de capital social)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento de capital social poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens ou ainda por incorporação de reservas, podendo não observar a proporção das quotas.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Nenhuma transmissão será eficaz, mesmo entre as partes, se a sociedade e os demais sócios não tiverem sido notificados, por carta, para o exercício do direito de preferência, bem como será ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito e registada.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar aos sócios, em segundo, havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função de cada sócio na sociedade.
  41. Número ou marcador, página 17: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  45. Número ou marcador, página 17: a) por acordo com os respectivos proprietários;
  46. Número ou marcador, página 17: b) quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 17: (Morte ou incapacidade)
  49. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 17: (Órgãos da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal ou fiscal único.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros dos órgãos da sociedade podem ser pessoas físicas ou colectivas, não sendo obrigatório que sejam accionistas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros três meses após o fim do exercício anterior para:
  57. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  58. Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; e c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou o fiscal único para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  60. Número ou marcador, página 18: a) alteração dos estatutos;
  61. Número ou marcador, página 18: b) aumento ou redução do capital social;
  62. Número ou marcador, página 18: c) exercício do direito de preferência na transmissão de quotas;
  63. Número ou marcador, página 18: d) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  64. Número ou marcador, página 18: e) aquisição de quotas próprias da sociedade;
  65. Número ou marcador, página 18: f) aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  66. Número ou marcador, página 18: g) distribuição de lucros; h)designação e destituição de administradores e atribuição dos seus respectivos poderes e competências;
  67. Número ou marcador, página 18: i) exigência e restituição de prestações suplementares;
  68. Número ou marcador, página 18: j) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, conforme for o caso;
  69. Número ou marcador, página 18: k) fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 18: l) aquisição de participações em sociedades de objecto diferente da sociedade, em sociedades de capital e indústria ou em sociedades reguladas por lei especial.
  71. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  72. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 18: (Composição da mesa de assembleia geral)
  74. Texto do artigo, página 18: A mesa da assembleia geral será composta por um presidente e secretário eleitos pelos sócios em reunião.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 18: (Convocação da assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer dos administradores da sociedade e poderá ser feita por meio de carta, e-mail ou fax, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  78. Número ou marcador, página 18: Dois) A convocatória deverá incluir:
  79. Número ou marcador, página 18: a) a firma, a sede e o número de registo da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 18: b) o local, dia e hora da reunião;
  81. Número ou marcador, página 18: c) a espécie da reunião;
  82. Número ou marcador, página 18: d) a ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos sócios; e
  83. Número ou marcador, página 18: e) indicação dos documentos que se encontram disponíveis para consulta dos sócios.
  84. Número ou marcador, página 18: Três) Estando presente ou representada a totalidade dos sócios e desde que todos manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias.
  85. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberação)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a assembleia geral possa estar regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas, em primeira convocação, devem estar presentes sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) Se a assembleia geral não atingir o quórum indicado no número 1 acima, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro dos trinta dias seguintes, mas não antes de decorridos quinze dias, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  90. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações das assembleias gerais serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção das matérias que, nos termos da legislação comercial aplicável, requeiram outra maioria qualificada.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 18: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração representativo dos 4 sócios. fica desde já nomeado como director geral e com dispensa a caução o sócio Rodrigo Tavares da Silva.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de administração exercerão os seus respectivos cargos por um prazo de 1 (um) ano, sem prejuízo de a assembleia geral poder proceder à renovação dos respectivos mandatos.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Competências do conselho de administração)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, bem como
  98. Texto do artigo, página 18: obrigar a sociedade, devendo subordinar-se sempre às deliberações e orientações da assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao conselho de administração, em particular:
  100. Número ou marcador, página 18: a) aprovar aquisições de bens móveis e imóveis;
  101. Número ou marcador, página 18: b) aprovar políticas gerais como de recursos humanos, riscos, responsabilidade social, etc., de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 18: c) aprovar gastos discricionários, dentro dos limites aprovados pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração poderá exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei, pelos presentes estatutos, em acordo parassocial, quando exista ou pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 18: Quatro) O conselho de administração reúne extraordinariamente, sempre que necessário aos interesses da sociedade e ordinariamente, pelo menos uma vez por trimestre.
  105. Número ou marcador, página 18: Cinco) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer dos seus administradores, por carta simples e com uma antecedência mínima de 3 (três) dias da data de realização da reunião.
  106. Número ou marcador, página 18: Seis) Para que o conselho de administração possa estar regularmente constituído e capaz de tomar deliberações válidas, devem estar presentes pelo menos 2 (dois) dos seus membros.
  107. Número ou marcador, página 18: Sete) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do director geral e de um membro do conselho de administração que deverá em concordância escrita com o(s) sócio(s) e, em caso deste(s) encontrar(em-se) impossibilitado(s) de o fazer, designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar parcialmente os seus poderes, não podendo esta influenciar a propriedade da sociedade.
  111. Número ou marcador, página 18: Dois) O director geral ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer, garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  112. Número ou marcador, página 18: Três) Transacções financeiras e realização de contractos para com terceiros, só poderão ser efectuados mediante troca de correspondência escrita (emails, carta) pelos sócios.
  113. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 19: (Comissão executiva)
  115. Texto do artigo, página 19: O conselho de administração poderá nomear uma direcção executiva para gestão diária da sociedade, de acordo com as directivas emanadas do conselho de administração, e será regida pelos termos definidos em regulamento próprio.
  116. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  118. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  119. Texto do artigo, página 19: fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores submeterão à aprovação da assembleia geral o balanço e a conta de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 19: (Distribuição de dividendos)
  123. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  124. Número ou marcador, página 19: a) a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  125. Número ou marcador, página 19: b) a criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  126. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 19: (Prestação de capital)
  129. Texto do artigo, página 19: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  132. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na Lei, e na dissolução por acordo em ambas as circunstâncias, todos sócios serão seus liquidatários.
  133. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em Assembleia Geral.
  134. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 19: Único) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei das Sociedades por Quotas
  137. Texto do artigo, página 19: e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
  139. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
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