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Texto do artigo · p. 19 CM – Claudio & Magalhães, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 19 sob NUEL 105066339, uma entidade com a denominação CM - Claudio & Magalhães, Limitada, entre: Cláudio Da Rocha Moreira, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC340682, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124400333; e
Texto do artigo · p. 19 Manuel Ricardo Nunes Magalhães, casado, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC851851, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124012971.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Sociedade adopta a designação CM Claudio & Magalhães, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Malanga Avenida OUA, 29, 1.º Dto. na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) montagem e certificação de quadros eléctricos;
Número ou marcador · p. 19 b) trabalhos de electricista;
Número ou marcador · p. 19 c) venda a retalho de produtos de ferragens;
Número ou marcador · p. 19 d) venda a retalho de matérias de construção.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
Texto do artigo · p. 20 constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento pertencente ao sócio Cláudio Da Rocha Moreira;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cláudio da Rocha Moreira e Manuel Ricardo Nunes Magalhães com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) À gerência, são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Cláudio Da Rocha Moreira ou Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: CM – Claudio & Magalhães, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105066339, uma entidade com a denominação CM - Claudio & Magalhães, Limitada, entre: Cláudio Da Rocha Moreira, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC340682, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124400333; e
  4. Texto do artigo, página 19: Manuel Ricardo Nunes Magalhães, casado, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC851851, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124012971.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a designação CM Claudio & Magalhães, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Malanga Avenida OUA, 29, 1.º Dto. na cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) montagem e certificação de quadros eléctricos;
  19. Número ou marcador, página 19: b) trabalhos de electricista;
  20. Número ou marcador, página 19: c) venda a retalho de produtos de ferragens;
  21. Número ou marcador, página 19: d) venda a retalho de matérias de construção.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
  24. Texto do artigo, página 20: constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 20: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento pertencente ao sócio Cláudio Da Rocha Moreira;
  30. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cláudio da Rocha Moreira e Manuel Ricardo Nunes Magalhães com ou sem remuneração.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração está dispensada de caução.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) À gerência, são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Cláudio Da Rocha Moreira ou Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
  46. Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  47. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
  56. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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