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- Texto do artigo, página 19: CM – Claudio & Magalhães, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 19: sob NUEL 105066339, uma entidade com a denominação CM - Claudio & Magalhães, Limitada, entre: Cláudio Da Rocha Moreira, casado de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC340682, emitido a vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e válido até vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124400333; e
- Texto do artigo, página 19: Manuel Ricardo Nunes Magalhães, casado, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC851851, emitido a dezanove de Agosto de dois mil e vinte e dois e válido até dezanove de Agosto de dois mil e vinte e sete, com o Número de Identificação Fiscal 124012971.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e Duração)
- Texto do artigo, página 19: A Sociedade adopta a designação CM Claudio & Magalhães, Limitada, sociedade por quotas limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social em Bairro da Malanga Avenida OUA, 29, 1.º Dto. na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) montagem e certificação de quadros eléctricos;
- Número ou marcador, página 19: b) trabalhos de electricista;
- Número ou marcador, página 19: c) venda a retalho de produtos de ferragens;
- Número ou marcador, página 19: d) venda a retalho de matérias de construção.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a
- Texto do artigo, página 20: constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, mediante depósito numa instituição financeira autorizada a operar na República de Moçambique, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s correspondente cinquenta por cento pertencente ao sócio Cláudio Da Rocha Moreira;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente ao sócio Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios poderão fazer à sociedade prestações suplementares e suprimentos de que ela careça, nas condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica desde já estabelecido que os suprimentos feitos pelos sócios à sociedade ficam sujeitos à disciplina dos empréstimos comerciais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, podem ser exigidas prestações suplementares aos sócios na proporção das respectivas quotas até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas pelos sócios carecerá do consentimento da mesma, devendo tal pedido ser formulado por carta registada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do prévio consentimento da sociedade, através de deliberação da assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo sempre na proporção das respectivas quotas, do direito de preferência, na sua aquisição. No caso de nem a sociedade nem o sócio não cedente se pronunciar no prazo de trinta dias, o sócio que pretender ceder a sua quota fá-lo-á livremente, considerando-se o silêncio como desistência do direito de preferência pela sociedade e pelos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelos sócios Cláudio da Rocha Moreira e Manuel Ricardo Nunes Magalhães com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) À gerência, são atribuídos os mais amplos poderes de administração, incluindo poderes para comprar, onerar e alienar bens móveis e imóveis, a alienação, oneração e locação de estabelecimentos, bem como os poderes para se comprometer em árbitros e para confessar, desistir ou transigir em qualquer acção ou processo judicial.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos incluindo a abertura e movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura de um dos sócios, Cláudio Da Rocha Moreira ou Manuel Ricardo Nunes Magalhães.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. – O
- Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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